DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 350, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 352/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 31 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12090, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.623, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSE HAROLDO SALES ABREU post mortem, filho de MARIA SALES ABREU, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO DESPACHO MEC DE 31 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00780/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 27 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 393/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em virtude de decisões judiciais transitadas em julgado, exaradas no Cumprimento de Sentença nº 5012840-59.2021.4.02.5001/ES, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, e na Ação Civil Pública nº 011635-95.2012.4.02.5001, cuja força executória foi atestada, respectivamente, pelo Parecer de Força Executória nº 00341/2026/COREPPNE/PRU2R/PGU/AGU e pelo Parecer de Força Executória nº 00309/2026/COREPPNE/PRU2R/PGU/AGU, ambos oriundos da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que declarou, para todos os fins e efeitos, que Roseneli Felipe Borges Calenzani e Geruzia Luzia Baldotto Demoner integralizaram as cargas horárias e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluíram o curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - Favix, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Professor Nelson Abel de Almeida, conforme consta dos Processos nº 00732.001913/2021-11 e nº 00732.003040/2026-96.
Min. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Política de Diversidade, Equidade, Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Ministério da Educação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de Política de Diversidade, Eq u i d a d e , Acessibilidade e Inclusão.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput abrangerá as unidades administrativas integrantes da estrutura do Ministério da Educação e não se aplicará às suas entidades vinculadas, sem prejuízo da articulação institucional e do apoio técnico, quando necessário.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar diagnóstico institucional sobre diversidade, equidade, acessibilidade e inclusão no âmbito do Ministério da Educação; II - propor princípios, diretrizes, objetivos, eixos, mecanismos de articulação e estrutura de governança da política;
III - propor medidas institucionais voltadas:
a) à valorização da diversidade, à promoção da equidade, da acessibilidade e da inclusão;
b) à prevenção e ao enfrentamento do capacitismo, do racismo, do machismo, e à eliminação de toda forma de preconceito e discriminação; e c) às adaptações de acessibilidade nas edificações sob gestão do Ministério
da Educação;
IV - propor plano de implementação da política, com definição de ações, responsáveis e cronograma; e
V - apresentar relatório final e minuta de ato normativo de instituição da
política.
Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação para análise e aprovação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das
seguintes unidades:
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; II - um representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação;
III - quatro representantes da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, representada pelas seguintes unidades:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
c) Coordenação-Geral de Administração e Logística; e
d) Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação. § 1º Cada membro titular terá seu respectivo suplente, que o substituirá em seus afastamentos e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por ato do SecretárioExecutivo do Ministério da Educação. Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva; e a coordenação-adjunta, pelo representante da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Parágrafo único. Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho: I - promover escuta estruturada, chamamento interno ou reuniões temáticas de servidores em exercício no Ministério da Educação, assegurada a participação de pessoas com deficiência e de pessoas com trajetórias, vivências ou atuação relacionadas às agendas de diversidade, equidade, acessibilidade e inclusão; e II - convidar representantes de outras unidades administrativas do Ministério da Educação, das entidades a ele vinculadas, de outros órgãos e entidades públicas e, quando pertinente, de instituições da sociedade civil com atuação relacionada à matéria, sem direito a voto.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação. Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, preferencialmente, por videoconferência: I - ordinariamente, a cada quinze dias, conforme cronograma previamente estabelecido; e
II - extraordinariamente, mediante convocação da coordenação, com antecedência mínima de dois dias úteis e acompanhada da respectiva pauta.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, caberá à coordenação o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º A primeira reunião será realizada no prazo máximo de quinze dias, contados da data de publicação do ato de designação dos membros.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação do ato de designação de seus membros, prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante justificativa. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA SEB/MEC Nº 71, DE 31 DE AGOSTO DE 2026A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e a Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SEB/MEC nº 54, de 17 de julho de 2026, que altera a Portaria SEB/MEC nº 30, de 16 de julho de 2025, que designa os membros da Rede de apoio à implementação da Política Nacional de Ensino Médio nos territórios (REM), instituída pela Portaria nº 495, de 7 de julho de 2025, no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II - No âmbito das secretarias estaduais e distrital de educação: [...]
u) Rio Grande do Sul (RS):
Mobilizador(a) de EPT: Tais Manoela Christ Nogueira". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.789/GR/IFAM, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Altera na estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a nomenclatura da Coordenação, conforme solicitado no Processo nº 23443.009374/2026-24.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º Alterar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Tefé, a nomenclatura da Coordenação, conforme abaixo:
| . . | .N O M E N C L AT U R A | .V I N C U L AÇ ÃO | .CÓ D I G O |
|---|---|---|---|
| . .DE |
.Coordenação de Curso Técnico de Nível Médio em Orientação Comunitária |
.Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão |
.FC C |
| . .PARA |
.Coordenação de Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento Comunitário |
.Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão |
.FC C |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.
JAIME CAVALCANTE ALVES PORTARIA Nº 1.790/GR/IFAM, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Cria na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as coordenações, conforme solicitado no Processo nº 23443. 010295/2026-66.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 116-A, de 21 de junho de 2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, resolve:
Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
| . .N O M E N C L AT U R A |
.V I N C U L AÇ ÃO | |
|---|---|---|
| . .Coordenação Local do Programa de Pós- Graduação em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia |
.Diretoria de |
Pesquisa e Pós-Graduação ( D I P ES P ) |
| . .Secretaria de Apoio do Programa de Pós- | .Coordenação | Local do Programa de Pós- |
| Graduação em Biodiversidade e Ensino de | Graduação em | Biodiversidade e Ensino de |
Ciências Naturais na Amazônia |
Ciências | Naturais na Amazônia |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CAVALCANTE ALVES
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