DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.816/GR/IFAM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Cria na Estrutura Organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética, conforme solicitado nos autos do Processo nº 23443.008024/2026-41.
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 532/GR/IFAM, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 2, pág. 32, resolve:
Art. 1º Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo:
. .N O M E N C L AT U R A .V I N C U L AÇ ÃO .CÓ D I G O . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética .Reitoria .S/F
Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva da Comissão de Ética:
- I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;
IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;
- V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes
locais;
VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;
VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-
Executiva;
VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 1.228/DDP, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.019482/2026-71, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental - ENS/CTC, resolve:
1 - Retificar a Portaria 781/2026/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, de 23/06/2026:
Onde se lê: "
| . .Classificação | .Pessoa Candidata | .Média final |
|---|---|---|
| . .2º | .Luisa Loss | .8,14 |
| " Leia-se: " |
||
| . .Classificação | .Pessoa Candidata | .Média final |
| . .2º " |
.Luiza Loss | .8,14 |
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES
PORTARIA N° 1.236/DDP, 1º DE SETEMBRO DE 2026A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.057743/2024-90, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do 6/17/2023, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Tecnologia Educacional
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma), sendo estas reservadas, preferencialmente, para pessoas pretas e pardas , conforme o Edital Complementar nº 061/2025/DDP Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral:
| . .Classif | icação .Pessoa Candidata |
.Média final |
|---|---|---|
| . .1º | .JACQUELINE MAYUMI AKAZAKI | .9,58 |
| . .2º | .ALICE STEPHANIE TAPIA SARTORI | .9,24 |
| . .3º | .ALIANE LOUREIRO KRASSMANN | .9,05 |
| . .4º | .LUIS OTONI MEIRELES RIBEIRO | .8,94 |
| . .5º | .DAFNE FONSECA ALARCON | .8,37 |
| Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA |
||
| Lista de Pessoas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA |
||
| Lista de Pessoas Trans: |
||
| NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA |
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 371, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre o Programa de Apoio aos Coordenadores de Área Pró-Área, no âmbito da C A P ES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, pela Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026, e o constante dos autos do processo nº 23038.015286/2018-33, resolve:
CAPÍTULO I
das disposições gerais Art. 1º O Programa de Apoio aos Coordenadores de Área de Avaliação - Pró-Área é modalidade de fomento destinada aos membros da Coordenação de Área de Avaliação para apoio à execução de Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação stricto sensu relacionado à Avaliação Nacional da Pós-Graduação stricto sensu e ao aperfeiçoamento do Sistema Nacional da Pós-Graduação - SNPG, no exercício das atribuições inerentes a essas funções. §1º Considera-se membro da Coordenação de Área de Avaliação o coordenador de área de avaliação, o coordenador adjunto de programas acadêmicos e o coordenador adjunto de programas profissionais. §2º Considera-se Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação stricto sensu instrumento de planejamento e execução de ações técnicas, metodológicas, estratégicas e avaliativas a serem desenvolvidas pelas Coordenações de Área de Avaliação. Art. 2º O apoio financeiro no âmbito do Pró-Área será concedido por meio do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa e Pós-Graduação -AUXPE, previsto na Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026. Art. 3º As atribuições, formas de colaboração e procedimentos de escolha dos coordenadores de área de avaliação, precedidos de edital específico de seleção, observarão o disposto em portaria específica da CAPES. CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO PRÓ-ÁREA Art. 4º Os membros da Coordenação de Área de Avaliação poderão solicitar o Pró-Área, na condição de outorgados, à Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação - DAV, durante o período de exercício do respectivo mandato, desde que não estejam faltando menos de seis meses para seu término. Art. 5º A solicitação do Pró-Área deverá ser instruída com o Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação da respectiva área de avaliação, que conterá, no mínimo:
- I - justificativa;
II - objetivos;
III - resultados esperados;
IV - atividades previstas;
V - estimativa dos recursos necessários à sua execução, com indicação das despesas de custeio ou de capital; e
- VI - Plano de Trabalho.
§ 1° O Plano de Trabalho deverá conter:
-
I - descrição qualitativa e quantitativa dos objetivos, com indicação dos resultados esperados;
-
II - cronograma de execução, contendo as etapas previstas para o desenvolvimento do Projeto;
III - orçamento detalhado e plano de aplicação dos recursos;
IV - metas a serem alcançadas; e
V - indicadores para mensuração do desempenho e da efetividade das ações desenvolvidas.
§ 2º Na hipótese do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação prever despesas de capital, o Plano de Trabalho deverá conter justificativa que demonstre sua necessidade.
Art. 6º A concessão do Pró-Área dependerá de análise técnica da DAV, quanto à:
I - aderência da solicitação às finalidades do Pró-Área;
- II - compatibilidade entre o Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e o respectivo Plano de Trabalho, no âmbito da Coordenação de Área; III - adequação do cronograma, metas e orçamento propostos; e
IV - disponibilidade orçamentária da CAPES.
Parágrafo único. É vedado ao outorgado firmar mais de um AUXPE no âmbito do mesmo objeto em período de vigência concomitante.
Art. 7º A concessão do auxílio será formalizada mediante celebração de Termo de Outorga do AUXPE, conforme modelo previsto no Anexo I da Portaria CAPES n° 37, de 26 de janeiro de 2026, consideradas as particularidades do Pró-Área estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. O Termo de Outorga constitui o instrumento de formalização da transferência de recursos financeiros ao outorgado e sua celebração ficará condicionada à anuência da instituição à qual o coordenador estiver vinculado, mediante assinatura do respectivo dirigente máximo ou de autoridade por ele delegada, observadas as condições estabelecidas pela CAPES.
Art. 8º Não poderá receber recurso de AUXPE a pessoa física em situação de inadimplência com a CAPES ou com outros órgãos da Administração Pública Federal. Art. 9º A DAV emitirá manifestação técnica quanto à execução do Plano de Trabalho e ao alcance das metas estabelecidas.
§1º A manifestação técnica poderá recomendar ajustes no cronograma, metas, indicadores ou demais elementos do Plano de Trabalho, devendo eventual não atendimento ser justificado pelo outorgado. §2ºA manifestação técnica será publicada em sítio eletrônico oficial da CAPES, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. Art. 10. O outorgado deverá apresentar relatório parcial de atividades, anualmente ou quando solicitado pela CAPES, contendo informações sobre: I - o cumprimento do cronograma;
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