DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção III
Dos Compromissos da Instituição de Vínculo
Art. 27. A instituição à qual o outorgado estiver vinculado deverá:
I - anuir formalmente com a execução do Projeto de Desenvolvimento da Pós-Graduação e com a concessão do auxílio, mediante assinatura do Termo de Outorga por seu dirigente máximo ou autoridade por ele delegada; II - incorporar ao seu patrimônio os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos do Pró-Área, adotando as providências necessárias para seu registro, guarda, conservação e utilização, observadas as normas da CAPES e da regulamentação do AUXPE.
Parágrafo único. A anuência institucional de que trata o inciso I implica ciência de que o exercício da função de Coordenador de Área de Avaliação demanda a participação deste em diversas atividades técnicas relacionadas à Avaliação Nacional da Pós-Graduação, sem prejuízo da autonomia administrativa da instituição para organizar a distribuição de suas atividades acadêmicas e administrativas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. A CAPES disponibilizará os formulários, manuais, orientações e demais documentos necessários à execução do Pró-Área.
Art. 29. É facultado a CAPES solicitar, a qualquer momento, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Art. 30. Aplicam-se ao Pró-Área, no que couber, as disposições da Portaria CAPES nº 37, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 31. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Pró-Área observará as disposições da Lei nº 13.709, de 2018, fundamentando-se, conforme o caso, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e na execução de políticas públicas de competência da CAPES, com observância dos princípios da finalidade, adequação e necessidade.
Art. 32. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria de Avaliação da Pós-Graduação -DAV. Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO IValores por área de Avaliação
Os valores a seguir correspondem ao período do quadriênio vigente.
| . .Grupos de áreas |
.Número de programas | .Valor pago ao Coordenador da área |
.Valor pago ao Coordenador Adjunto de Programas Acadêmicos e ao Coordenador Adjunto de Programas Profissionais. |
|---|---|---|---|
| . CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA CIÊNCIAS DA RELIGIÃO E TEOLOGIA N U T R I Ç ÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III SERVIÇO SOCIAL . ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA M AT E R I A I S MEDICINA III PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA S O C I O LO G I A . G EO C I Ê N C I A S F I LO S O F I A CIÊNCIA DE ALIMENTOS B I OT EC N O LO G I A CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I . .MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS ASTRONOMIA / FÍSICA FA R M ÁC I A |
Até 70 programas . |
R$ 19.200,00 . |
R$ 12.000,00 . |
| ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN | |||
. CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II ECO N O M I A QUÍMICA A R T ES |
Até 103 programas | R$ 24.000,00 | R$ 14.400,00 |
| . G EO G R A F I A |
|||
| HISTÓRIA | |||
| EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA O C U P AC I O N A L |
|||
| E N F E R M AG E M |
|||
| . MEDICINA VETERINÁRIA CO M P U T AÇ ÃO ENGENHARIAS IV O D O N T O LO G I A ENGENHARIAS II . .P S I CO LO G I A |
. | . | . |
| SAÚDE COLETIVA |
|||
| COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO E MUSEOLOGIA | |||
| . MEDICINA II |
Acima de 104 | R$ 28.800,00 | R$ 16.800,00 |
| MEDICINA I ENGENHARIAS III ENGENHARIAS I B I O D I V E R S I DA D E . CIÊNCIAS AMBIENTAIS DIREITO LINGUÍSTICA E LITERATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO . .ENSINO E D U C AÇ ÃO |
programas . |
. | . |
| CIÊNCIAS AGRÁRIAS I | |||
INTERDISCIPLINAR |
Ministério do Esporte
Presidente da Comissão
ANEXO I SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.849, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 12/03/2026, 29/04/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/02/2026, 12/03/2026, 29/04/2026, 11/06/2026, 19/06/2026, 09/07/2026, 30/07/2026, 13/08/2026 e 27/08/2026.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES
1 - Processo: 71000.040029/2026-10 Proponente: Associação Cultural E Desportiva Academia da Rua Título: Circuito de Basquete 3x3 Registro: 2601494 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 20.112.947/0001-00 Cidade: Belo Horizonte UF: MG Valor autorizado para captação: R$ 505.198,32
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4861 DV: 5 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 22723-4
Período de Captação até: 09/07/2028 2 - Processo: 71000.015665/2026-11 Proponente: Associação Humana Povo para Povo Brasil Título: Esporte que Transforma: Futebol Indígena Registro: 2600040 Manifestação/Nível da prática esportiva: Participação CNPJ: 08.949.168/0001-50 Cidade: Salvador UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 801.721,27
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2976 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28140-9 Período de Captação até: 09/07/2028 3 - Processo: 71000.027303/2026-65 Proponente: Associação Humana Povo para Povo Brasil Título: Esporte que Transforma: Futebol Sisal de Inclusão Registro: 2600736 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida CNPJ: 08.949.168/0001-50 Cidade: Salvador UF: BA Valor autorizado para captação: R$ 789.588,48
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2976 DV: 9 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 28139-5 Período de Captação até: 09/07/2028 4 - Processo: 71000.032833/2026-25
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