DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Título no Brasil: Lindas e Letais Título Original: Pretty Lethal País de Origem: Estados Unidos e Grã-Bretanha Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Vicky Jewson Produtor(es)/Criador(es): Georgia Bayliff Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria, medo e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.000749/2026-27
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.771, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Cão e Gato Título Original: Chien et chat País de Origem: Canadá e França Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Reem Kherici Produtor(es)/Criador(es): Eric Altmayer, Nicolas Altmayer Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001052/2024-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.772, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Nada de Novo no Front Título Original: Im Westen nichts Neues País de Origem: Alemanha, Estados Unidos e Grã-Bretanha Ano de Produção: 2022 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Edward Berger Produtor(es)/Criador(es): Edward Berger Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001055/2025-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOPORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.775, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Remando para o ouro Título Original: The boys in the boat País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2023 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): George Clooney Produtor(es)/Criador(es): George Clooney, Gary Barber Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001401/2024-95
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.776, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Dentro Título Original: Inside País de Origem: Alemanha, Bélgica e Grécia Ano de Produção: 2023 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Vasilis Katsoupis Produtor(es)/Criador(es): 105 Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001536/2024-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.777, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: 1923 - Temporada 1 Título Original: 1923 País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2022 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Ben Richardson e Guy Ferland Produtor(es)/Criador(es): Taylor Sheridan Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezoito anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência extrema Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001713/2025-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.773, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Perigo Próximo Título Original: Better Watch Out País de Origem: Austrália e Estados Unidos Ano de Produção: 2016 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Chris Peckover Produtor(es)/Criador(es): Sidonie Abbene Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezoito anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, linguagem imprópria, medo e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e três horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001080/2025-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.774, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Bola pra Cima Título Original: Balls Up País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Peter Farrelly Produtor(es)/Criador(es): Marc S. Fischer Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas, linguagem imprópria e violência Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta Processo: 08017.001175/2026-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 180/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Processo MJSP nº: 08017.002068/2026-01 Obra: "Papaya"
Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra audiovisual PAPAYA, com fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra PAPAYA a classificação indicativa "não recomendado para menores de dez anos".
b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original e a reanálise integral da obra, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão, embora tenham sido realizados ajustes na fundamentação técnica e nos descritores de conteúdo atribuídos.
c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria MJSP nº 1.048, de 2025, e no respectivo Guia Prático, a saber: apresentação de tristeza de forma ponderada, observada no contexto da degradação ambiental enfrentada pela personagem principal; angústia e medo ou tensão leve, decorrentes das situações de sofrimento, vulnerabilidade, perseguição e adversidades enfrentadas durante sua jornada, apresentadas em contexto fantasioso e posteriormente moduladas em razão de seu reduzido impacto imagético; e consumo insinuado de droga ilícita, identificado em sequência na qual a personagem principal passa a apresentar dilatação acentuada das pupilas, alterações perceptivas, comportamento compatível com estado alterado de consciência e experiências alucinatórias após contato com elementos narrativos apresentados pela obra como desencadeadores desses efeitos. d) A reanálise permitiu concluir que as tendências de angústia e medo ou tensão leve são apresentadas em contexto claramente infantil, fantasioso, metafórico e não realista, com intensidade moderada e reduzido impacto imagético, razão pela qual sofrem incidência dos atenuantes relacionados à linguagem lúdica da obra, ao protagonismo de personagens não humanos e ao forte distanciamento da realidade.
e) No que se refere ao eixo de drogas, observou-se sequência em que a personagem principal, após contato com dois caramujos, passa a apresentar alterações perceptivas, dilatação das pupilas e visões relacionadas aos acontecimentos anteriormente vivenciados durante sua jornada.
f) Concomitantemente, os demais animais presentes na cena exibem comportamento letárgico e aparente alteração da consciência.
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