DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 380, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Advocacia-Geral da União e ao Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Adequar os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito da Advocacia-Geral da União e do Ministério das Cidades, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO I
REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | . Limites de |
movimentação estabelecidos |
e empenho |
. Conten | ção de gastos es | tabelecida | (G=C+D) DPD Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro . |
(B) Até novembro . |
(C) Até dezembro |
. (D=E+F) Contenção Conjugada |
. (E) Bloqueio LC 200 |
. (F) Limitação de empenho e movimentação |
. | |
| . .RP 2 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .33.000.000 | |
| . | .63000 .Advocacia-Geral da União | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .33.000.000 |
| . .RP 3 | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | |
| . | .56000 .Ministério das Cidades | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 |
| . .TOTAL | REDUZIDO | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .66.000.000 |
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E DA CONTENÇÃO DE GASTOS
(Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026)
| . | Órgãos/Unidades Orçamentárias | .Limites de movime | ntação e empen | ho estabelecidos | .Conten | ção de gastos est | abelecida | (G=C+D) DPD Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . (A) Até setembro . |
(B) Até novembro |
.(C) Até dezembro |
.(D=E+F) Contenção Conjugada |
.(E) Bloqueio LC 200 |
.(F) Limitação de empenho e movimentação |
. | |
| . .RP 2 | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | |
| . | .63000 .Advocacia-Geral da União | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 |
| . .RP 3 | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .33.000.000 | |
| . | .56000 .Ministério das Cidades | .0 | .0 | .0 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .33.000.000 |
| . .TOTAL | AMPLIADO | .18.562.500 | .26.299.558 | .33.000.000 | .33.000.000 | .33.000.000 | .0 | .66.000.000 |
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 19.902, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.871, de 20 de maio de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o que consta do processo nº 00058.061167/2026-29, deliberado e aprovado na 33ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 24 a 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo, as metas globais de desempenho institucional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o 18º ciclo de avaliação de desempenho, período compreendido entre 1º de novembro de 2026 e 31 de outubro de 2027.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, referentes ao Pessoal do Quadro Específico e da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, respectivamente.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das metas a que se refere o caput, denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas globais, medidos em pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme a fórmula apresentada a seguir: IDIM = (M1 + M2 + M3) / 3
Em que:
M = Meta
Art. 3º Caberá à Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo, bem como a consolidação do respectivo resultado.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas áreas responsáveis pela apuração, que deverão encaminhar os resultados à SGM até 15 de maio de 2027, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As áreas mencionadas no § 1º deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas globais à SGM até 16 de novembro de
Art. 4º Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a SGM encaminhará à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP até 24 de novembro de 2027, o resultado da avaliação de desempenho institucional do 18º ciclo de avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO CHAGAS FAIERSTEINANEXO
TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 18º CICLO| . .Macroprocesso | .Indicador .Meta Global |
.Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) .Área responsável pela consolidação |
|---|---|---|
| . .Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos que Disciplinam a Atuação no Setor de Aviação Civil |
.Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas .M1) Cumprir 90% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas |
.(S Resultados das metas intermediárias de Fiscalização) / (Quantidade de metas intermediárias de Fiscalização consideradas) .SGM |
| . .Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil |
.Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos .M2) Concluir 90% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos |
.(S Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga) / (Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas) .SGM |
| . .Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais |
.Percentual de cumprimento da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .M3) Cumprir 90% da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória |
. Resultado da meta intermediária relativa à Agenda Regulatória .SGM |
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