DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
| . . | .FCE 2.04 | .Assessor | .1 |
|---|---|---|---|
| . UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS | .FCE 1.10 | .Chefe de Unidade | .1 |
| . . |
.FCE 2.04 | .Assessor |
.1 |
| . UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA | .FCE 1.10 | .Chefe de Unidade | .1 |
| . . |
.FCE 2.04 | .Assessor |
.1 |
| . SUPERINTÊNCIA DE OUTORGAS | .FCE 1.16 | .Superintendente | .1 |
| . . |
.FCE 2.09 | .Assessor | .1 |
| . GERÊNCIA DE AFRETAMENTO DA NAVEGAÇÃO | .FCE 1.15 | .Gerente | .1 |
| . | .FCE 1.08 | .Chefe de Divisão | .1 |
| . . |
.CCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . GERÊNCIA DE OUTORGAS DE AUTORIZAÇÃO | .FCE 1.15 | .Gerente | .1 |
| . | .FCE 1.08 | .Chefe de Divisão |
.1 |
| . . |
.FCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . GERÊNCIA DE PORTOS ORGANIZADOS | .FCE 1.15 |
.Gerente |
.1 |
| . | .FCE 1.13 | .Coordenador-Geral | .1 |
| . | .FCE 1.12 | .Coordenador | .1 |
| . . |
.FCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO | .FCE 1.16 | .Superintendente |
.1 |
| . | .FCE 1.13 | .Coordenador-Geral | .1 |
| . . |
.FCE 2.09 | .Assessor | .1 |
| . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA NAVEGAÇÃO | .FCE 1.15 | .Gerente |
.1 |
| . | .FCE 1.08 | .Chefe de Divisão | .1 |
| . | .FCE 1.04 | .Chefe de Seção |
.1 |
| . . |
.FCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . GERÊNCIA DE REGULAÇÃO PORTUÁRIA | .FCE 1.15 | .Gerente | .1 |
| . | .FCE 1.08 | .Chefe de Divisão | .1 |
| . | .FCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . . | .FCE 1.04 | .Chefe de Seção | .1 |
| . .T OT A L | . | .160 |
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Processo: 50001.153904/2026-42
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Interessado: Cidadão
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso em 2ª instância referente a Pedido de Acesso à Informação, cujo objeto consiste na disponibilização, em formato aberto e processável, do cadastro de empresas de navegação autorizadas pela Antaq e de suas respectivas frotas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar integralmente a Deliberação-DG nº 58/2026, que conheceu do recurso em 2ª Instância (SEI nº 2993117) e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo o núcleo decisório do Despacho SOG SEI nº 2991506 e dos Despachos GOA SEI nº 2986959 e SON SEI nº 2981754, com fundamento no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 2012; e
- 5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 504/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017118/2025-27
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendo de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 59/2026 (SEI nº 2998690), em que se deliberou acerca do pedido de prorrogação de prazo para a celebração do Contrato "Outorga Verde", formulado pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante a Deliberação-DG nº 59/2026, nos seus exatos termos.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
5.5. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões;
5.6. manter as informações e os documentos constantes dos presentes autos sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; e
- 5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
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7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
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Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
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Processo: 50300.016092/2026-81
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Interessado: Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pelo Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN para autorização de funcionamento em caráter temporário e emergencial, com vistas à retomada das operações de sua instalação portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pelo Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN de autorização de funcionamento em caráter temporário e emergencial para retomada imediata das operações de sua instalação portuária; e 5.2. cientificar o Sindicato Rural de Santarém - SIRSAN, a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC e a Superintendência de Outorgas - SOG acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 507/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017601/2026-92
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Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
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Relator: Lima Filho
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Interessados: Agropalma S.A.; Agropalma Holdings Ltda.; Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário da Agropalma S.A., titular dos Contratos de Adesão nºs 14/2014 e 15/2014-ANTAQ, da Agropalma Holdings Ltda. para o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais e configurada a legitimidade de representação, o requerimento de anuência prévia para transferência do controle societário da Agropalma S.A., titular dos Contratos de Adesão nºs 14/2014 e 15/2014-ANTAQ, envolvendo a Agropalma Holdings Ltda., na qualidade de cedente, e o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, na qualidade de cessionário, em conformidade com o que consta da Petição SEI nº 2932523 e respectivos anexos;
5.2. no mérito, aprovar a transferência do controle societário direto da Agropalma S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.102.265/0001-51, da Agropalma Holdings Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.398.391/0001-00, para o Agropalma Fundo de Investimentos em Participações Responsabilidade Limitada - FIP, inscrito no CNPJ sob o nº 66.126.704/0001-13, nos termos da operação descrita nos autos;
5.3. determinar que a transferência do controle societário direto da Agropalma S.A., aprovada no item 5.2, seja concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, e somente seja considerada efetivada a partir da data de seu registro na junta comercial competente;
5.4. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário aprovada no item 5.2 seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória;
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Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de denúncia acerca do descumprimento, pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, referendada por meio do Acórdão nº 440-2026-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 13 de agosto de 2026,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), inscrita no CNPJ sob o nº 33.109.000/0001-83 e pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC, inscrita no CNPJ sob o nº 30.028.880/0001-75, em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, inscrita no CNPJ sob nº 14.372.148/0001-61, por descumprimento da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, referendada por meio do Acórdão nº 440-2026-ANTAQ, publicado no Diário Oficial da União nº 152, de 13 de agosto de 2026, nos autos do Processo nº 50300.016700/2026-57;
5.2. conceder parcialmente o pedido ora apresentado pelas denunciantes para determinar à Companhia das Docas do Estado da Bahia o imediato e integral cumprimento da Deliberação DG nº 51/2026, com a cessação de toda e qualquer exigência, direta ou indireta, referente à apresentação do RGA-BWM em todos os portos sob sua administração, bem como se abster de praticar quaisquer atos que envolvam a aplicação da NO.S8.14.GMAST.01, de 16 de junho de 2026;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que mantenha a investigação contida nos autos do Processo de Fiscalização Extraordinária nº 50300.017770/2026-22; e
5.4. comunicar as partes interessadas acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
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