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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 2

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02325354/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), MANUEL BATISTA DE SOUSA , CPF 071.145.593-72, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 02068117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,05%, a partir de 09/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2012, cujo valor é de R$ 543,83 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02423860/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO CARLOS DA SILVA , CPF 220.306.463.-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de do Magistério-MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0364701-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,23%, a partir de 28/09/2010 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 3.751,50 (TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Coutinho PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04244363/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II (redação dada pela EC n. 20/1998) §§ 2º,3º,8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA LEDA CAVALCANTE FERNANDES , CPF 027.996.343-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07874510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,05%, a partir de 01/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2011, cujo valor é de R$ 1.143,49 (HUM MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 125754566, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA CARVALHO MAIA SILVA , CPF 09825487372, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07568819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,29%, a partir de 09/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2013, cujo valor é de R$ 923,47 (Novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2013, que concedeu aposentadoria a RAIMUNDA CARVALHO MAIA SILVA, matrícula nº 07568819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02539986/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora TERESINHA MUNIZ ARAÚJO , CPF 123.542.523-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40314717, lotado no(a) Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.202, de 20.04.2017 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 8, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 883,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11%) - Decreto n°22.077/1992 c/c Art. 8º da Lei nº 15.294, de 08.01.2013 97,22
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º da Lei nº 15.294,de 08.01.2013 71,30
TOTAL 1,052.38

TORNAR SEM EFEITO o ato de 11.09.2025, publicado no DOE de 15.12.2025, que concedeu aposentadoria por Idade, com Proventos Proporcionais a servidora TERESINHA MUNIZ ARAÚJO, matricula nº 40314717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02697945/1998 e nº 00791451/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com os art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DULCIMAR SALES BARBOSA , CPF 059.788.15372, no exercício da função, de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04547411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 12.611/1996 R$ 656,74
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 164,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 262,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 131,35
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 65,67
TOTAL R$ 1.280,65