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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 3

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 67

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 568,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,04
TOTAL R$ 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07097420/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005 à servidora MARIA ELIM SANTANA DE MENDONCA , CPF 112.754.723-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 26, atualmente nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4024011-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011 571,85
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, da Lei 9.826 de 14.05.1974 57,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei 15.294/2013 114,37
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 228,74
Gratificação Especial de Desempenho – 50% – Art. 16 da Lei 12.078/1993 285,93
TOTAL 1,258.08

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/12/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA ELIM SANTANA DE MENDONCA, matrícula n° 4024011-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07311565/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ERIVANDA FERREIRA BESSA , CPF 247.927.563-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4025501-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 6), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 892,53
Gratificação Risco de Vida – 11,40% – Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 c/c Lei 16.129/2016 101,75
Gratificação Especial de Desempenho – 14% (40% de 35%) – Art. 12, Lei n° 15.294/2013 124,95
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 146,85
TOTAL 1,266.08

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA ERIVANDA FERREIRA BESSA, matrícula n° 4025501-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08523984/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a), JOSÉ MARIA DA SILVA , CPF 302.321.20315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12090919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 96,44%, a partir de 12/10/2017, conforme laudo médico nº 2017/023668 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017 R$ 3.587,78
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% – Lei nº 16.285/2017 R$ 843,13
Parcela Nominalmente Identificável PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 460,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.901/2015 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.023,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04626514/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora TEREZINHA ALMEIDA DE ARAUJO , CPF 272.733.693-49, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 7005321-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014(referência E1),com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5º da Lei 17.181/2020 725,70
TOTAL 725,70

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA ALMEIDA DE ARAUJO, matrícula n° 7005321-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE