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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 10

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

74

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei nº 14.867/2011) 2.272,43
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei n° 14.431/2009) 577,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10%(art. 5º,da Lei n° 14.431/2009) 227,24
TOTAL 3.076,70

TORNANDO SEM EFEITO os atos datados de 29/12/2017 e 29/03/2019, publicados nos Diários Oficias do Estado de 08/03/2018 e 09/05/2019, respectivamente, que concederam aposentadoria a Tânia Maria de Sousa Brito, matrícula nº 03845710, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01835945/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 168, III, “d” da Constituição Estadual combinado com o art. 156, §1° da Lei Estadual n° 9.826/1974, à servidora MARIA DULCE ARAGÃO MEDEIROS , CPF 469.315.543-87, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07233213, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 12.473/1995 R$ 132,01
Progressão Horizontal 30% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 56,57
TOTAL R$ 188,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02182531/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SONIA MARIA REIS , CPF 090.724.033-04, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1335691-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.180/2008 402,82
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 60,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077-A/1992 80,56
Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art.16,Parágrafo único,Inciso I,da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 140,99
TOTAL 684.79
A PARTIR DE 12/06/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A DECISÃ
8.1987.5.07.0005 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
O JUDICIAL DO PROCESSO Nº 0136500-
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.098/2011 502,94
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 75,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077-A/1992 100,58
Gratificação Especial de Desempenho – 35% – Art.16, Parágrafo único, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 176,02
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável 1.520,83
TOTAL 2,375.81

A PARTIR DE 12/06/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL DO PROCESSO Nº 013650098.1987.5.07.0005 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/03/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/09/2014, que concedeu aposentadoria à SONIA MARIA REIS, matrícula n° 1335691-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01948959/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELAINE MARIA RODRIGUES MARTINS , CPF 219.957.373-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 116991-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 732,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 73,24
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 138,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 188,79
TOTAL R$ 1,132,73

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04382561/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n°47 de 05 de Julho de 2005, a servidora, MARIA DAISY NOGUEIRA LIMA , CPF 201.590.053-53, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0007211-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual n° 32.202/2017 1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º,
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
372,02
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 845,03
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 66,00
TOTAL 3.143,16