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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 16

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00610257/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela ECF nº 20/98, combinado com o art. 156,§ 1º da Lei nº 9826/74, a servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUSA , CPF-120.578.433-00, que exerce função de Agente de Administração, nível/referência 24, Grupo Ocupacional – ADO carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06975615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 16/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei n° 14.867/2011 R$ 570,32
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 126,74
TOTAL R$ 697,06

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu APOSENTADORIA à Maria do Socorro de Sousa, matrícula nº 06975615. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01254288/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EDNA MARIA CARVALHO SANTOS CORREIA , CPF 09717870349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02190311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.009/2007 546,97
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 109,39
TOTAL 984,55

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05774363/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ OLIVEIRA CAVALCANTE , CPF: 056.468.713-87, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08619212, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747 de 29.12.2014 5.824,57
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 582,45
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – art. 2º. Inciso III, do Decreto nº 22.077-A de 04.08.1992 c/c art. 4º da Lei Estadual nº 14.238, de 10.11.2008. 201,63
Gratificação de Localização – 5% - Art. 12, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 291,22
Gratificação de Especialização – 25% – Art. 8º,inciso I,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.456,14
TOTAL 8.356,01

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à JOSÉ OLIVEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 08619212, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03569452/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CLEIDE DE SOUSA DA COSTA , CPF 154.864.603-25, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 04, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4035541-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 01/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 841,30
Gratificação Especial de Desempenho – 30% – Art.16 da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 252,39
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 155,62
Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 36% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 302,87
TOTAL 1.552,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01668583/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 152, parágrafo único. 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA SOCORRO DA CRUZ MENDES , CPF nº 091.543.293-53, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, Despadronizado, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula Nº 00082511, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à 91,16%, a partir de 30/03/2006, conforme Laudo Médico nº 2006/009214 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2006, cujo valor é de R$798,37 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: