DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 91
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.627/2005 | R$ 498,32 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 124,58 |
| Gratificação de Regência de Classe - 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 199,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei n° 12. 066/1993 | R$ 99,66 |
| TOTAL | R$ 921,89 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0344860/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º incisos I, II e III, § 1º, inciso II e § 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 à servidora, RAIMUNDA DE FÁTIMA DA CUNHA , CPF-347.016.213-15 que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12115-11 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – ( Lei nº14.180/2008, ” com efeitos financeiros da referência 24, a partir de 01/07/2009” ) | 640,1 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 320,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% -(art.32 da Lei nº 12.066/93) | 128,00 |
| TOTAL | 1.088,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07754843/2010, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 a servidora ALBERICE SALES DA SILVA , CPF 175.385.48491, exercente da função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0302901-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 95,17%, a partir de 16/01/2011, conforme laudo médico nº 2011/001234 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2010, cujo valor é de R$ 552,90 (QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 95,17% – Lei 15.098/2011 | 378,28 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 59,62 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 | 75,66 |
| TOTAL | 513.56 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/04/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à ALBERICE SALES DA SILVA, matrícula n° 0302901-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05611484/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, à servidora VERA LUCIA GOMES GONÇALVES , CPF 17505119320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03981711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art.5º, da Lei nº 14.431/2009) | 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI(Inciso III,do art. 7º de 12º,da Lei nº 14.431/2009 | 499,21 |
| TOTAL | 2.661,82 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/04/2016, que concedeu aposentadoria à Vera Lúcia Gomes Gonçalves, matrícula nº 03981711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03032780/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIS FERNANDES SPINOSA , CPF: nº 186.594.973-68, que exerce função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40453717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,64%, a partir de 07/10/2017, conforme Laudo Médico nº 2017/006417 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (77,64%) Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art.43, §1º, Lei nº 9.826/1974
771,45 77,15