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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 28

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

92

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação de Risco de Vida – 20%- Decreto nº 22.077A/92 154,29
Gratificação em Condições Especiais – 40% - Lei Estadual nº 11.965/1992 c/c Lei Estadual nº 19.387/2025 308,58
TOTAL 1,311.47

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2026, que concedeu aposentadoria de LUIS FERNANDES SPINOSA, matrícula nº 40453717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01739428/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARGARIDA MARIA ROCHA RODRIGUES , CPF 097.844.033-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0561011-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei 12.611/1996) 150,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - ( art..1º Lei nº 11.072/1985) 60,17
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 25% -(art.43 da Lei nº 9.826/74) 37,61
TOTAL 248,21

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARGARIDA MARIA ROCHA RODRIGUES, matrícula nº 0561011-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10439192/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor TOMAS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA , CPF 059.465.733-49, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0132151X, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 5.531,76
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 43) 829,76
Acordo Judicial DERT -(80%)- Processo nº 2000.0084.3982/7 - Tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazendapública 4.425,41
TOTAL 10.786,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064365409, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MATOS RICARDO , CPF 11490519300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03983617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 13.787/2006) 831,99
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,40
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 332,80
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 166,40
TOTAL 1.497,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2018, que concedeu aposentadoria a MARIA MATOS RICARDO, matrícula nº 03983617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04207954/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA FRANCI BARBOSA TEIXEIRA PEREIRA , CPF nº115.072.253-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO PLENO I, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 036323-1-8, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,54%, a partir de 29/11/2007, conforme laudo médico nº 2007/000479 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de maio/1995 a abril/2016, cujo valor é de 543,55 (quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 779,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei 14.431/2009 R$ 77,96
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III,do art.07 e 12 da Lei nº 14.431/20009 R$ 104,26
TOTAL R$ 961,83

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/03/2017, publicado no DOE em 22/05/2017, que concedeu aposentadoria a servidora à servidora FRANCISCA FRANCI BARBOSA TEIXEIRA PEREIRA, CPF 115.072.253-34 e matrícula n° 036323-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE