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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 29

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 93

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02807619/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora LUIZA DE MARILAC ROCHA FRANCO , CPF 738.450.193-87 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07541619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 895,47
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 134,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 179,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993
R$ 89,55
TOTAL
R$ 1.656,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 241,43
TOTAL
R$ 2.655,77

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 25/07/2025 e publicado em Diário Oficial do Estado em 31/07/2025, que concedeu aposentadoria à LUIZA DE MARILAC ROCHA FRANCO, matrícula 07541619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03564712/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor,
*JOÃO BATISTA FONTELES SOBRINHO
, CPF 138.269.483-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência L, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12116519, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 4.101,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 25% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º,
inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 1.025,38
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015
R$ 1.423,50
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016
R$ 80,00
TOTAL
R$ 6.630,41

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/03/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/03/2025, que concedeu aposentadoria à JOÃO BATISTA FONTELES SOBRINHO, matricula nº 12116519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4252330/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos doart,3ºda Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005 servidora, FRANCISCA TEREZINHA GOMES DE VASCONCELOS , CPF 09231684353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04928113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
120,61
TOTAL
2.412,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
278,97
TOTAL
3.068,80

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Francisca Terezinha Gomes Vasconcelos ,matrícula nº 049281-13. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07141108/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARY LUCE MIRANDA DE FREITAS , CPF 034.589.113-91, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0454831-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$ R$ 498,32 R$ 124,58 R$ 199,33

Vencimento - (Lei nº13.627/2005) Gratificação por Tempo de Serviço de 25% - (art. 43° da Lei n° 9.826/74) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1° da Lei n° 11.072/85)