DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026
Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 499,77 (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado o valor correspondente a R$ 423,25 (quatrocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 13.921/2007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADA NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 75,13% – Lei 15.098/2011 | 509,42 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 | 67,81 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Art.12 da Lei 11.720/1990 | 101,88 |
| TOTAL | 679.11 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2016, que concedeu aposentadoria à VALDILEIDE CORDEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 4029251-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07396610/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOÃO OSSIAN ROCHA , CPF 259.234.043-20, que exerce a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08678715, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.747/2017 de 29.12.2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 | 785,30 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077- A, de 04/08/1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 | 86,38 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294/2013 | 91,41 |
| TOTAL | 963.09 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15.04.2025 ,publicado no Diário Oficial do Estado em 23.04.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao servidor JOÃO OSSIAN ROCHA, matricula nº08678715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01549287/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDUINA MARIA MOURA DA SILVA , CPF 219.116.303-34, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4044061-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 | 762,43 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 25% – Art.16 da Lei nº 12.078/ 1993 c/c Lei 15.294/2013 | 190,61 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 | 130,29 |
| Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 34,20% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | 260,75 |
| TOTAL | 1,344.08 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2025, que concedeu aposentadoria à LIDUINA MARIA MOURA DA SILVA, matrícula n° 4044061-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02231388/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO DE MELO QUEIROZ , CPF 126.632.474-72, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0841081X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 (referência 7), com efeitos financeiros da referência 10, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.274,05 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 341,10 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 454,81 |
| Gratificação de Localização – 10% - Art. 24, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 | 227,40 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.1994 | 1.137,02 |
| TOTAL | 4,434.38 |
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 01.03.2024 e publicado no DOE de 06.03.2024, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO DE MELO QUEIROZ, matricula nº 0841081X, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05285972/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, FRANCISCA PEREIRA CAMPOS , CPF 214.958.233-34, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03560813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 1.148,65 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 172,30 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 516,89 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 229,73 |
| Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| TOTAL | R$ 2.182,44 |