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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 31

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

95

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04872116/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, SILVIA MAMEDE STUDART SOARES , CPF 114.053.093-34, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/ referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10266114, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2016, conforme laudo médico nº 2016/013782 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 4.346,36
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 217,32
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847,de 28.08.1991 2.839,96
TOTAL 7,403.64

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 08.07.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10.08.2022, que concedeu a aposentadoria por Invalidez, com Proventos Integrais, a partir de 29.06.2016 a servidora SILVIA MAMEDE STUDART SOARES, matricula nº 10266114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064095851, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO ARRAES FEITOSA JUCA , CPF 10154809349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 36 horas semanais, matrícula nº 03666212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 36 horas - (Lei nº 13.787/2006) 998,39
Progressão Horizontal de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 149,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 399,36
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(art.32,Lei nº12.066/93) 199,68
TOTAL 1.747,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03182500/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor OSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA , CPF 030.853.253-87, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 056045-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.512/2004 949,20
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei nº 9.826/74 284,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 379,68
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 189,84
TOTAL 1.803,48

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 07/08/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 11/08/2025, que concedeu aposentadoria OSVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 056045-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04606819/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora GILCELIA DE FATIMA MEDEIROS TELES , CPF nº 211.046.203-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07656114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008) 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 256,01
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12, §3º,da Lei nº 12.066/1993) 128,00
TOTAL 2.496,08

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014) 279,49
TOTAL 3.074,41

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28 de Agosto de 2017, publicado no DOE de 26 de setembro de 2017 que concedeu aposentadoria à Gilcelia de Fatima Medeiros Teles, matrícula nº 07656114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05021749/2007, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 a servidora VALDILEIDE CORDEIRO DE CARVALHO , CPF 267.446.783-53, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRACAO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4029251-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75,13%, a partir de 15/11/2007, conforme laudo médico nº 2007/026551 da Perícia Médica Oficial do Estado do