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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 34

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

98

lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,20%, a partir de 28/10/2023 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2023, cujo valor é de R$ 503,01 (quinhentos e três reais e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02479875/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA DUARTE PEREIRA , CPF 172.582.003-04, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4027101-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 20 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.994,51
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 398,90
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 797,80
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 199,45
Gratificação de Especialização – 100% - Art. 20 da Lei nº 12.287/1994 1.994,51
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art.16,Inciso I,da Lei nº 12.078 de 05/03/1993 698,08
TOTAL 6,083.25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00593809/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, MANOEL SIMÕES DA CUNHA , CPF: 002.868.003-06, que exerce a função de MÉDICO, classe II, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde-SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40257217, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 22/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas.

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 90% (Lei nº 13.787, de 29.06.2006) 951,29
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 211,39
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 190,25
Gratificação Especial por Desempenho- 35% - Art. 16 da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 332,95
Gratificação de Especialização de 70% - Art. 20,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 665,90
TOTAL 2,351.78

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/01/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2014, que concedeu aposentadoria à MANOEL SIMÕES DA CUNHA, matrícula nº 40257217, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01216816/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e §1º, incisos I e II da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora HELOISA LIRA DA SILVA , CPF 071.189.103-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0690551X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 75%, a partir de 23/07/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.155/2001 R$ 247,47
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 49,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 98,99
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 24,75
TOTAL R$ 420,70

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 24/09/2018 e publicado em Diário Oficial do Estado em 06/11/2018, que concedeu aposentadoria à HELOISA LIRA DA SILVA, matrícula 0690551X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01185200/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único. e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DE FATIMA PINHEIRO , CPF nº 210.661.753-49, que exerce função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 08662010, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2007, conforme Laudo Médico nº 16371 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$472,66 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.098 de 29.12.2011 780,97
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art.43, §1º,Lei nº 9.826/1974 117,15
TOTAL 898.12

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2025, que concedeu aposentadoria de MARIA DE FATIMA PINHEIRO, matrícula nº 08662010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE