DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 99
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUIZA ALMEIDA , CPF 052.813.423-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0740351-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.512/2004) | R$ 187,82 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 28,17 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 75,13 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 37,56 |
| TOTAL | R$ 328,68 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 352,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 32,58 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 66,62 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 90,95 |
| TOTAL R$ 545,70 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04918965/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARQUES , CPF-073.577.293-20, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 027489-16, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901,2015 . | 3.473,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e art.3º da Lei Estadual nº16.104/2016) |
816,29 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 | 1.338,75 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 | 132,00 |
| TOTAL | 5.760,63 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2017e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à MARIA DAS GRAÇAS MARQUES, matrícula nº 027489-16. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02584889/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EVA MARIA DE SABOIA FERNANDES PEREIRA , CPF 091.503.153-15, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08496919, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 20, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 2.094,22 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 314,13 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º do Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 418,84 |
| Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 | 837,68 |
| Gratificação Especial de Desempenho-35% - Art.16, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 | 732,98 |
| Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.1994 | 1.884,80 |
| TOTAL | 6,282.65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04884851/2008, RESOLVE CONCEDER, os termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CICERA POLICARPO DE GOUVEIA , CPF 002.157.083-34, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/ referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0474441-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 02/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 3.787/2006) | 479,12 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) | 143,74 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993) | 47,91 |
| TOTAL | 670,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0211814/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JUCÉLIA FLÔR BENTO , CPF-140.337.633-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002046-17, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: