Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 35

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 99

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUIZA ALMEIDA , CPF 052.813.423-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0740351-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.512/2004) R$ 187,82
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 28,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 75,13
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 37,56
TOTAL R$ 328,68
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009)
R$ 352,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 32,58
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009
R$ 66,62
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 90,95
TOTAL
R$ 545,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04918965/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARQUES , CPF-073.577.293-20, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 027489-16, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901,2015 . 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 23,5% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.1º,
da Lei Complementar Estadual nº 200/2019 e art.3º da Lei Estadual nº16.104/2016)
816,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 1.338,75
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 132,00
TOTAL 5.760,63

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2017e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/09/2017, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à MARIA DAS GRAÇAS MARQUES, matrícula nº 027489-16. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02584889/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EVA MARIA DE SABOIA FERNANDES PEREIRA , CPF 091.503.153-15, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08496919, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 18), com efeitos financeiros da referência 20, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 314,13
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 1º do Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 418,84
Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 837,68
Gratificação Especial de Desempenho-35% - Art.16, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 732,98
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20,Lei nº 12.287 de 20.04.1994 1.884,80
TOTAL 6,282.65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04884851/2008, RESOLVE CONCEDER, os termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CICERA POLICARPO DE GOUVEIA , CPF 002.157.083-34, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/ referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0474441-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, a partir de 02/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 3.787/2006) 479,12
Gratificação por Tempo de Serviço de 30% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) 143,74
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% -(art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993) 47,91
TOTAL 670,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0211814/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JUCÉLIA FLÔR BENTO , CPF-140.337.633-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002046-17, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: