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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 36

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

100

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.787/2006) 1.055,46
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 422,58
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 211,29
Gratificação de Extraclasse de 10% (art.12 § 3º da Lei Nº 12.066/1993) 316,94
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 105,65
TOTAL 2.271,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFOR
DISCRIMINADAS:
ME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 356,64
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 420,29
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) 273,84
TOTAL 3.012,31
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legai
do processo nº 4181045/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARILEIDE SOUZA A
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - M
semanais, matrícula nº 0151931X, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBU
INTEGRAIS, a partir de 01/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
s e tendo em vista o que consta
dezembro de 2003, combinado
RAUJO, CPF 32136730304,
AG, carga horária de 40 horas
IÇÃO, COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 15.526/2014
2.917,01
Parcela Nominalmente Identificável, Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009
600,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei n° 14.431/2009
291,70
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 15.243/2012 e Lei n° 15.576/2014
112,50
TOTAL
3.921,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/10/2014, que concedeu APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Marileide Souza Araújo ,matrícula nº 015193-1X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 030200270, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora,REGINA MARIA DE SOUZA ROCHA, CPF 11163410349,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 07126514, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 07/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
852,83
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
127,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
341,13
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
170,57
Gratificação de Extraclasse de 10%(art..12§3º da Lei nº 12.066/1993)
85,28
TOTAL
1.577,73
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07780409/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ADRIANA CORREIA LIMA DE FREITAS ALMEIDA , CPF 40382605349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11205119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 15.901/2015
1.736,80
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
676,17
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016
347,36
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
2.826,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria a ADRIANA
CORREIA LIMA DE FREITAS ALMEIDA, matrícula nº 11205119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE