DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO3.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida, exclusivamente pela internet, no período de 09/09/2026 até 10/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 3.2. 1ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no cadastro único para programas sociais (CADÚNICO). 3.2.1. Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que pertencer a família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.2.2. O candidato interessado em solicitar a isenção por esta modalidade deverá estar regularmente inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, há, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data de abertura das solicitações de isenção deste certame. 3.2.2.1. A exigência do prazo temporal mínimo estabelecido no subitem 3.2.2 decorre da necessidade operacional do intervalar técnico indispensável para o processamento, migração e homologação das bases de dados do CadÚnico junto ao sistema nacional de consulta, garantindo a validação do registro. 3.2.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nesta modalidade deverá solicitar a isenção no formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, declarando ser membro de família de baixa renda e preenchendo obrigatoriamente o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 3.2.4. O NIS é pessoal e intransferível. O pedido de isenção será indeferido caso o candidato informe NIS de terceiros, inconsistente ou inválido. 3.2.5. Será realizada consulta eletrônica junto ao Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão gestor do CadÚnico, que confirmará a situação cadastral do NIS e indicará o deferimento ou indeferimento da solicitação. 3.2.6. O simples preenchimento dos dados no formulário de inscrição não garante a concessão da isenção, a qual ficará condicionada à validação das informações fornecidas junto às bases de dados oficiais do Governo Federal. 3.3. 2ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea. 3.3.1. Comprovar ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 3.3.2. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa candidata deverá encaminhar, via upload no sistema de inscrição: a) Documento de identificação com foto; b) Comprovante da doação efetiva, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante; c) Comprovante de cadastro no REDOME (Declaração de Cadastro, que contém a data em que se tornou voluntário). 3.3.3. Para análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o IFMG no caso de pessoa doadora de medula óssea, será consultado o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e/ou de outras entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde para verificar a conformidade da condição indicada pela pessoa candidata para isenção. 3.3.4. Para a alínea "c" do subitem 3.3.2, serão consideradas as pessoas candidatas que tiverem a sua situação cadastral válida junto aos respectivos órgãos gestores até 90 dias antes da publicação deste certame no Diário Oficial da União. 3.3.5. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". 3.3.6. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2mb (dois "megabytes"). 3.3.7. Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante da seção 3 deste edital. 3.3.8. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4. 3ª POSSIBILIDADE - Isenção da taxa de inscrição por comprovação de hipossuficiência econômica por outros meios (sem registro no CadÚnico). 3.4.1. Em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000967-86.2009.4.01.3000 e às diretrizes do Ofício Circular SEI nº 3886/2026/MGI, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição à pessoa candidata que comprove a condição de hipossuficiência econômica por outros meios documentais, independentemente de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.4.2. Para fins de concessão da isenção por esta modalidade, considera-se hipossuficiente a pessoa candidata cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 0,5 (meio salário mínimo) ou cuja renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos. 3.4.3. A pessoa candidata interessada em solicitar a isenção por esta modalidade deverá assinalar a opção correspondente no formulário de inscrição via internet e enviar, obrigatoriamente por meio de upload no sistema de inscrição (em arquivos nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" ou ".jpg", com tamanho máximo de 2MB por arquivo), cópia legível dos seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto e CPF da pessoa candidata; b) Declaração de Hipossuficiência Econômica (conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital), devidamente preenchida e assinada pela pessoa candidata, atestando que a sua situação financeira não lhe permite arcar com o valor da taxa de inscrição sem o prejuízo do sustento próprio ou de sua família; c) Comprovantes de rendimento/renda de TODOS os membros do grupo familiar maiores de 18 anos referentes ao último mês anterior à publicação deste Edital (ex.: Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas de identificação e do contrato de trabalho vigente ou da última baixa -, contraqueque/holerite, extrato do benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos para trabalhadores autônomos/informais); d) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou gás). 3.4.4. A documentação enviada será analisada por comissão específica designada pelo IFMG, que deliberará sobre o deferimento ou indeferimento do pedido. 3.4.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos subitens anteriores, a apresentação de documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos acarretará o indeferimento sumário do pedido de isenção 3.5. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 3.6. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 3.7. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
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I. 3.9. O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 3.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão efetuar o respectivo pagamento da taxa de inscrição até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. A homologação das inscrições estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 4.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso conforme item 5 no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 4.3. O candidato que não constar na lista preliminar de inscrições homologadas e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o item 5, estará eliminado do concurso, e não haverá devolução do valor pago como taxa de inscrição. 4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.
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4.5. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.
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4.6. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.
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4.7. Após o prazo de recurso para as inscrições, nos termos do item 5, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições homologadas.
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4.8. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no
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Anexo I.
- DOS RECURSOS
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5.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet,
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no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato". 5.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital. 5.3. Para a interposição de cada recurso, é obrigatório o preenchimento e a assinatura de um Formulário de Interposição de Recurso específico (Anexo IX), devendo o
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documento ser enviado via upload diretamente no Portal do Candidato.
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5.4. Será aceito apenas recurso para os resultados preliminares e nos períodos previstos no Cronograma Anexo I deste Edital:
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a) do indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; do indeferimento de inscrição;
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b) do indeferimento do pedido de atendimento especializado para realização da prova;
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c) do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
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d) do resultado Preliminar da Prova Objetiva
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e) do Resultado Preliminar da Prova Dissertativa;
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f) do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos; g) do Resultado Preliminar do procedimento de caracterização da deficiência e do procedimento de confirmação/verificação complementar da autodeclaração; h) do Resultado Preliminar Final.
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5.5. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.
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5.6. O candidato deverá interpor um recurso individual para cada título contestado do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.
5.6.1. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, recursos que versem sobre mais de um título em uma mesma petição/formulário, sob pena de indeferimento liminar. 5.7. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 5.8. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 5.9. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. 5.10. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 5.11. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 5.12. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 5.13. Para interposição de recurso o candidato deverá preencher o Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso e anexar no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na página do Edital clicando no link "Área do Candidato", na aba de recursos, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital e anexar juntamente se for o caso documentação comprobatória. 6. DAS ADAPTAÇÕES (CONDIÇÕES ESPECIAIS) RAZOÁVEIS E DO FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS 6.1. A pessoa candidata que necessitar de adaptações ou fornecimento de tecnologias assistivas para a participação deste Concurso Público deverá indicar, no ato de inscrição, no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, os recursos especiais necessários para cada fase e, ainda, anexar a documentação que fundamente a necessidade.
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6.2. Preencher e assinar o Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova.
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6.3. A solicitação de atendimento especializado será deferida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
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6.4. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos JPG, JPEG, PNG e PDF, cujo tamanho não exceda 5MB.
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