DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO N° 29/2026 - Campus Campo Grande/IFMS Processo nº23347.007379.2026-19 Concedente: STEPHANY CAROLINA ENCINA CNPJ. 43.886.535/0001-14, Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - Campus Campo Grande. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 12/08/2026 a 12/08/2028. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 12/08/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo de Convênio de Estágio n° 01/2026 - Campus Corumbá/IFMS Processo nº 23347.007493.2026-31 Concedente: MARINHO NOGUEIRA E FILHOS LTDA, nome fantasia: Naldo Material para Construção. CNPJ. 00.954.507/0001-84, Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - Campus Corumbá. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 17/08/2026 a 17/08/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 17/08/2026.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 607, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICOA REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; e nº 15.142, de 3 de junho de 2025; CONSIDERANDO os termos dos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e alterado pelo nº 12.533, de 25 de junho de 2025; nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e nº 12.536, de 27 de junho de 2025; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025; a Portaria Normativa ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta PRMG/PRDC nº 3/2021; e as orientações das Notas Técnicas SEI nº 5709/2025/MGI e nº 49651/2025/MGI; TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Quadro de Pessoal Permanente do IFMG, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. O Concurso Público a que se refere este Edital será realizado pelo IFMG, regido por este documento, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no
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endereço: https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
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1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital na página oficial do certame.
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1.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
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1.4. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site oficial e no Diário Oficial da União.
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1.5. Este concurso visa preencher vagas para os cargos de carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) está prevista na Lei 12.772/2012, que instituiu
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o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, para o Quadro de Pessoal Permanente do IFMG.
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1.5.1. Novas vagas poderão ser inseridas neste certame no decorrer do período de inscrições.
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1.6. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site oficial do IFMG.
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1.7. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em qualquer um dos Campi do IFMG ou Reitoria.
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1.7.1. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas dispostas neste Edital.
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1.7.2. Caso surjam novas vagas além das listadas neste Edital, a convocação respeitará a ordem de classificação e as reservas de vagas.
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1.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma;
Anexo II - Detalhamento da área de conhecimento/especialidade/localidade(campus/unidade);
Anexo III - Conteúdo Programático;
Anexo IV - Requerimento de condições especiais para realização de prova;
Anexo V - Barema de avaliação da prova de títulos;
Anexo VI - Barema de avaliação da prova desempenho didático;
Anexo VII - Barema de avaliação da prova dissertativa;
Anexo VIII - Termo de aceite ou desistência ou solicitação de final de lista; Anexo IX - Formulário de Interposição de Recurso. Anexo X - Autodeclaração para reserva de vagas
Anexo XI - Declaração de Hipossuficiência Econômica
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no período de 09/09/2026 até 29/09/2026 conforme Cronograma - Anexo I, até às 18h00, no horário de Brasília. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
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2.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
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2.2.1. Acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, acessar a página do Edital e clicar no link "Área do
Candidato";
a) preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;
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b) anexar os documentos exigidos conforme o caso;
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c) conferir os dados e finalizar a inscrição;
d) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá, obrigatoriamente, manifestar essa opção no ato da inscrição, preenchendo Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas correspondente e anexando-a no local indicado pelo sistema, O candidato que não anexar o Anexo X - Autodeclaração para Reserva de Vagas no local indicado e dentro do prazo de inscrição terá o seu pedido de reserva de vagas indeferido, passando a concorrer automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, sem direito a recursos posteriores por erro de preenchimento ou omissão de documentos. 2.2.2. O candidato que não assinalar a opção de concorrer às vagas reservadas e/ou deixar de anexar a autodeclaração e os documentos exigidos no ato da inscrição concorrerá automaticamente às vagas de Ampla Concorrência, não cabendo recursos posteriores por preenchimento equívoco.
2.2.3. Conforme a sua convocação prévia, todos os documentos referentes a este Edital e conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, serão coletados/anexados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, e clicar no link "Área do Candidato, caso os documentos não estejam em acordo com o edital, o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise. 2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente via sistema PagTesouro, por meio das modalidades PIX ou Cartão de Crédito, no ato da inscrição ou até a data limite estabelecida no cronograma.
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2.3.1. O código QR (QR Code) gerado para pagamento possui validade limitada até as 18h00 do último dia de inscrição.
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2.3.2. O candidato não deve gerar mais de um QR Code de pagamento, uma vez que a inscrição fica vinculada à primeira chave gerada pelo sistema.
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2.3.3. Por se tratar de uma plataforma externa da Secretaria do Tesouro Nacional, o IFMG não se responsabiliza por erros de processamento, falhas técnicas ou falta de
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confirmação de pagamento por parte do sistema PagTesouro.
2.3.4. A confirmação do pagamento geralmente ocorre de forma imediata. Caso a confirmação não seja visualizada, o candidato deverá interpor recurso conforme o Item 5, dentro do prazo previsto no Cronograma (Anexo I), após a publicação da Homologação das Inscrições (Item 4).
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2.3.5. O IFMG não se responsabiliza por pagamentos realizados fora do expediente bancário ou que não apresentem confirmação imediata. Nestes casos, é dever do
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candidato acompanhar a situação e, se necessário, interpor recurso conforme o cronograma.
2.3.6. Após a conclusão do pagamento, o candidato deve obrigatoriamente acessar a "Área do Candidato" para verificar se a inscrição consta como "Paga". Caso o status não seja atualizado, o candidato deverá seguir o rito de recurso previsto no Item 5.
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2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
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2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual cargo deseja concorrer, devendo fazer a inscrição para o cargo que desejar concorrer.
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2.6. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pelo IFMG do pagamento da taxa de inscrição.
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2.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
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2.8. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail.
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2.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
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2.10. O IFMG não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, erros de pagamentos na taxa de inscrição, falhas de
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comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
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2.12. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
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2.12.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
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2.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas
no sistema.
2.14. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
- 2.15. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 2.12.
2.16. Em cumprimento aos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana e não discriminação (art. 1º, III, art. 3º, IV, e art. 5º, caput e X, da Constituição Federal) e nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero que desejar utilizar o Nome Social durante o concurso público deverá solicitar essa opção na "Área do Candidato", no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 2.16.1. O Nome Social será utilizado na identificação da pessoa candidata em todas as etapas do certame, inclusive na divulgação das listas de ensalamento, publicações dos resultados e identificação presencial.
2.16.2. O nome civil será mantido no cadastro interno exclusivamente para fins de checagem documental, salvaguarda do interesse público, emissão dos atos oficiais de nomeação e posse ou quando estritamente exigido por disposição legal, nos termos do art. 5º do Decreto nº 8.727/2016.
2.17. No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar a ciência e a concordância integral com as disposições deste Edital, estando ciente de que o tratamento e o processamento de seus dados pessoais (comuns ou sensíveis) pelo IFMG fundamentam-se no cumprimento de obrigação legal e na execução de políticas públicas (art. 7º, incisos II e III, e art. 11, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.709/2018 - LGPD). O tratamento operacionalizará a efetiva execução do concurso público e a publicação dos resultados do certame (com nome, número de inscrição e notas), em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência. 2.17. Além das penalidades cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:
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a) Cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
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b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
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