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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 43

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.21. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos da Prova Objetiva.
16.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das
provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido
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pea equpe e apcaço.
16.23. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para
a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
16.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais
de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros
militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação
com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista;
documentos digitais (CNH digital e RG Digital).
16.26. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone
deverá ser desligado e guardado conforme orientações.
16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QR code, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos
com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.

16.28. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar
a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
16.29. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores,
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cacuaoras ec. ou quaquer po e maera e consua urane a prova;
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c aar prova ojeva ou prca e carer emnaro;
d) Sair do local de provas antes do prazo estipulado;
16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
16.30.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda
que por questões de saúde;
16.30.3 Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta.
16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, o candidato não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento)
do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF.
16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a
eliminação imediata do candidato do certame.
16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, o candidato poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de
Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência.
16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação
expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a
interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese.
16.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todos terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se
esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos.
Em salas onde houver candidatos com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimos candidatos seguirá os seguintes critérios:
a) Os candidatos que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente
ao final do temo reular estabelecido neste edital
p g
b) Caso restem apenas 3 (três) candidatos na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todos deverão permanecer em seus
luares até ue o último candidato finalize o exame ou ue o temo sulementar se esote
g q q p p g.
c) Se todos os candidatos que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando
o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto.
d) O candidato com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença dos últimos candidatos
remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (candidatos + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da
Comissão.
16.37. Os candidatos deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.
16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
16.40. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que
estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.13 deste edital.
16.41. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
16.42. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.38, deverão:
16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
16.42.2 Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala.
16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG.
16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora
poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.
16.45. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.
16.46. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a
realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local
da prova.

16.47. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando
as orelhas à mostra
.
1648Ocandidatodevidamente fundamentadooderáinterorrecursonaformaestabelecido conformeitem5contraoabaritoreliminar norazorevisto Cronorama
.. , , p p g p, p p g
(Anexo I) deste edital.
16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.
16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma
(Anexo I) deste edital.
16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais.
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16.53. O caniato poer interpor recurso conorme item 5, contra a Resutao Preiminar a Prova Ojetiva, no site ttps://porta.concursos.img.eu.r/, orma estaeecios
no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.
16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma
(Anexo I) deste edital.
17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA
17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva
de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame.
17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá
habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade.
17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases
intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação/heteroidentificação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla
Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025.

17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Discursiva corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva posicionadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova discursiva de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios. 17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista. 17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Discursivas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência:

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