DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.21. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 72 (setenta e dois) pontos do total de pontos da Prova Objetiva. 16.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido l i d liã |
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| pea equpe e apcaço. 16.23. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 16.24. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais |
| de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 16.25. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 16.26. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala, para conferência. Logo em seguida, o telefone |
| deverá ser desligado e guardado conforme orientações. 16.27. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QR code, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. |
16.28. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.22), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 16.29. Será excluído do concurso público o candidato que: a) For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; b) Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, lld t) l ti d til d lt dt |
| cacuaoras ec. ou quaquer po e maera e consua urane a prova; ) Flt à bti ( áti) d át liitói |
| c aar prova ojeva ou prca e carer emnaro; d) Sair do local de provas antes do prazo estipulado; 16.30. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 16.30.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 16.30.2. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda |
| que por questões de saúde; 16.30.3 Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o cartão resposta. 16.31. Para assegurar a lisura do concurso público, o candidato não poderá retirar-se da sala de prova, em hipótese alguma, antes de transcorridos 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à sua realização, observando-se o horário oficial de Brasília-DF. 16.32. O descumprimento de qualquer regra estabelecida neste Edital, bem como a inobservância do tempo mínimo de permanência estipulado no item anterior, implicará a |
| eliminação imediata do candidato do certame. 16.33. Somente após transcorrido o prazo de 50% (cinquenta por cento) do tempo de prova, o candidato poderá retirar-se definitivamente da sala portando o seu Caderno de |
| Questões e o seu rascunho do cartão-resposta para conferência. 16.34. Por integrarem o acervo da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia de documentos de resposta do certame de forma automática. Somente mediante solicitação expressa da pessoa candidata no Portal do Candidato, será disponibilizada a cópia digitalizada da sua própria folha de respostas, restritamente durante o prazo estabelecido para a interposição de recursos. Encerrado o referido período recursal, não será aceito pedido de acesso nem fornecida cópia da folha de respostas em nenhuma hipótese. 16.35. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão, obrigatoriamente, retirar-se juntos, somente após todos terem concluído suas provas (ou o tempo total ter se esgotado) e assinado a Ata de Regência de Prova, que atestará a idoneidade do encerramento dos trabalhos. Em salas onde houver candidatos com autorização para tempo adicional (hora extra), a regra dos 3 (três) últimos candidatos seguirá os seguintes critérios: a) Os candidatos que não possuem autorização para tempo adicional deverão encerrar suas provas e entregar o Cartão-Resposta e Folhas de Prova Dissertativa impreterivelmente ao final do temo reular estabelecido neste edital |
| p g b) Caso restem apenas 3 (três) candidatos na sala ao final do tempo regular (sendo um ou mais deles beneficiários de tempo adicional), todos deverão permanecer em seus luares até ue o último candidato finalize o exame ou ue o temo sulementar se esote |
| g q q p p g. c) Se todos os candidatos que restarem ao final do tempo regular forem aqueles que não possuem tempo adicional, estes deverão assinar a Ata de Regência de Prova, atestando |
| o fechamento dos malotes do tempo regular, e retirar-se da sala em conjunto. d) O candidato com tempo adicional continuará sua prova sob a supervisão da fiscalização e, ao finalizar sua etapa, deverá fazê-lo também na presença dos últimos candidatos remanescentes daquele período extraordinário (se houver), respeitando sempre a presença mínima de 3 (três) pessoas (candidatos + fiscais) para garantir a lisura, conforme orientação da Comissão. 16.37. Os candidatos deverão se retirar imediatamente do local após autorização da comissão organizadora, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 16.38. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 16.39. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles |
| causados. 16.40. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 6.13 deste edital. 16.41. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer |
| acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 16.42. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.38, deverão: 16.42.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 16.42.2 Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala. 16.43. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG. 16.44. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora |
| poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento. 16.45. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova. 16.46. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta com tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. |
16.47. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra |
| . 1648Ocandidatodevidamente fundamentadooderáinterorrecursonaformaestabelecido conformeitem5contraoabaritoreliminar norazorevisto Cronorama |
| .. , , p p g p, p p g (Anexo I) deste edital. 16.49. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento. 16.50. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.51. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 16.52. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais. dd dá f ld l d b hlfdb f bld |
| 16.53. O caniato poer interpor recurso conorme item 5, contra a Resutao Preiminar a Prova Ojetiva, no site ttps://porta.concursos.img.eu.r/, orma estaeecios no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital. 16.54. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 17. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA 17.1. O resultado e a pontuação obtidos na Prova Objetiva balizarão, de forma definitiva, o enquadramento da pessoa candidata na Ampla Concorrência ou nas listas de reserva de vagas (Pessoas Negras - PN, Pessoas Indígenas - PI, Pessoas Quilombolas - PQ e Pessoas com Deficiência - PcD) para o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame. 17.2. A pessoa candidata classificada em qualquer modalidade de reserva de vagas cuja nota na Prova Objetiva não atinja a nota de corte da Ampla Concorrência permanecerá habilitada exclusivamente na disputa de sua respectiva modalidade. 17.3. Definida a vinculação à respectiva lista após a consolidação da Prova Objetiva, é vedada qualquer migração entre modalidades de concorrência durante as fases intermediárias do certame em razão de variação de notas ou desempenho nas etapas posteriores, nos termos do Decreto nº 12.536/2025 e da IN Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 17.4. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação/heteroidentificação, a pessoa candidata poderá prosseguir no certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, na Prova Objetiva, pontuação suficiente para ter sido habilitada na Ampla Concorrência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.142/2025. |
17.5. Em estrito cumprimento ao disposto no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, e visando assegurar a seleção de quantitativo apto a preencher as vagas do certame ao longo de suas fases, somente terão a Prova Discursiva corrigida as pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva posicionadas até o limite por vaga estabelecido no Quadro V - para correções no limite máximo de provas corrigidas por modalidade. Para fins de classificação e definição da última posição de corte em cada lista, serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 21.7, garantindo-se a correção da prova discursiva de todas as pessoas candidatas que permanecerem empatadas na última posição após a aplicação de referidos critérios. 17.5.1. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na Prova Objetiva para atingir o quantitativo máximo de correções previsto para determinada lista (Ampla Concorrência, PN, PcD, PI ou PQ), as vagas/correções remanescentes não serão redistribuídas, migradas ou aproveitadas entre as demais modalidades de ações afirmativas e tampouco para a Ampla Concorrência (AC), devendo ser respeitada estritamente a limitação quantitativa individualizada fixada para cada lista. 17.6. Em observância ao princípio da equivalência de avanço e à proporcionalidade qualificada exigida pelo Decreto nº 12.536/2025 e pelas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025, a distribuição do quantitativo máximo de Provas Discursivas a serem corrigidas observará a seguinte proporção por modalidade de concorrência:
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