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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 44

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Quadro V - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

.
Vagas
Prevista no
Ed i t a l
(por
Cargo/ Área)
.Modalidade de Concorrê ncia Limite As Máximo
. . .Ampla
Concorrência
( AC )
.Pessoas
Negras
(PN)
.Pessoas com
Deficiência
(PcD)
.Pessoas Indígenas
(PI)
.Pessoas Quilombolas
(PQ)
. .1 .12 .12 .12 .12 .12
. .2 .22 .22 .22 .22 .22
. .3 .34 .34 .34 .34 .34
. .4 .44 .44 .44 .44 .44
. .5 .54 .54 .54 .54 .54
. .6 .62 .62 .62 .62 .62
. .7 .72 .72 .72 .72 .72
. .8 .80 .80 .80 .80 .80
. .9 .88 .88 .88 .88 .88
. .10 .96 .96 .96 .96 .96
. .11 .102 .102 .102 .102 .102

17.7. A reserva destinada às modalidades de ações afirmativas e PcD assegura patamar igual ou superior à proporção de reserva do certame, atendendo formalmente ao disposto no Decreto nº 12.536/2025 e nas Instruções Normativas Conjuntas MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e MGI/MDHC nº 260/2025.

17.8. As pessoas candidatas inscritas em qualquer das modalidades de reserva de vagas (PN, PcD, PI ou PQ) que obtiverem pontuação na Prova Objetiva suficiente para figurar entre os limites definidos para a Ampla Concorrência (AC) terão suas Provas Discursivas corrigidas por esta lista, não sendo computadas para fins de preenchimento dos quantitativos específicos de correções reservadas. 17.8.1. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a vaga de correção na lista reservada correspondente (PN, PcD, PI ou PQ) será preenchida pela pessoa candidata cotista imediatamente subsequente que atingir a nota mínima de aprovação na Prova Objetiva, garantindo-se o efeito multiplicador de participação do público beneficiário das ações afirmativas nas fases intermediárias do concurso. 17.9. As vagas de correção destinadas a qualquer modalidade de cota que não forem preenchidas por falta de pessoas candidatas aprovadas na Prova Objetiva não serão revertidas para nenhuma outra modalidade nesta etapa.

17.10. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático tão somente as pessoas candidatas que obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Discursiva e que estiverem classificadas dentro do limite quantitativo do Quadro V para correções estabelecido no Quadro V, respeitada a distribuição por modalidade de concorrência. 17.11. As pessoas candidatas que não alcançarem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa, bem como aquelas que ultrapassarem o quantitativo limite previsto no Quadro V, estarão automaticamente reprovadas e eliminadas do certame, nos termos do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

17.12. O candidato que obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático estará reprovado e automaticamente eliminado do concurso

público.

17.13. Os candidatos que atingirem a nota mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, mas figurarem além do quantitativo limite fixado no Quadro VI para a sua modalidade de concorrência, estarão automaticamente reprovados e eliminados do concurso público, por força do art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019.

17.14. O descumprimento de qualquer requisito documental, a ausência de comprovação da condição alegada ou a falsidade verificada na autodeclaração prestada para concorrer às vagas reservadas (PN, PcD, PI ou PQ) implicará a eliminação imediata da pessoa candidata do concurso público, em qualquer fase do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. 17.15. A Prova de Desempenho Didático constitui a última etapa de caráter eliminatório do concurso público. Somente os candidatos convocados para a Prova de Títulos dentro dos limites da tabela 01 comporão o resultado final e a homologação do certame.

17.16. Serão habilitados na Prova de Desempenho Didático e convocados para a Prova de Títulos (de caráter exclusivamente classificatório) tão somente os candidatos que,

cumulativamente:

a) Obtiverem a pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) Estiverem classificados dentro dos limites quantitativos máximos definidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme a tabela a seguir, aplicados individualmente para cada lista de classificação - Ampla Concorrência (AC), Pessoas Negras (PN), Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) -, não havendo remanejamento ou reposição de vagas entre as listas em caso de insuficiência de candidatos aprovados em determinada modalidade de concorrência: Tabela 01 - Quantitativos de candidatos classificados por vaga em Área de Conhecimento/Especialidade e modalidade de concorrência:

.
Vagas
Previstas no
Ed i t a l
(por
Cargo/Área
.Modalidade de Concorrênc
9.739/19))
ia - Limite Máximo por M odalidade (Anexo II - Dec.
. . .Ampla
Concorrência (AC)
.Pessoas
Negras
(PN)
.Pessoas com
Deficiência
(PcD)
.Pessoas Indígenas
(PI)
.Pessoas Quilombolas
(PQ)
. .1 .6 .6 .6 .6 .6
. .2 .11 .11 .11 .11 .11
. .3 .17 .17 .17 .17 .17
. .4 .22 .22 .22 .22 .22
. .5 .27 .27 .27 .27 .27
. .6 .31 .31 .31 .31 .31
. .7 .36 .36 .36 .36 .36
. .8 .40 .40 .40 .40 .40
. .9 .44 .44 .44 .44 .44
. .10 .48 .48 .48 .48 .48
. .11 .51 .51 .51 .51 .51

17.17. Serão considerados reprovados e automaticamente eliminados do concurso público todos os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida ou que ultrapassarem o limite quantitativo previsto na Tabela 01 e no art. 39, § 1º, do Decreto nº 9.739/2019, não lhes assistindo direito à avaliação de títulos ou à homologação no resultado final. 18. DA PROVA DISSERTATIVA-ARGUMENTATIVA

18.1. A Prova Dissertativa-Argumentativa, de caráter eliminatório, consistirá em 1 (uma) dissertação dentre um dos temas elencados para a respectiva disciplina/área de conhecimento a ser respondida em até 90 (noventa) linhas, totalizando 100 (cem) pontos.

18.2. O sorteio do tema para a Prova Dissertativa-Argumentativa será realizado 10 minutos antes do início de aplicação das provas, abrangendo os temas do Conteúdo Programático (Anexo III). 18.3. O ato do sorteio é público e será conduzido presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos inscritos no certame.

18.4. A Prova Dissertativa-Argumentativa será aplicada conjuntamente com a Prova Objetiva, no turno da manhã, das 8h00 às 12h00, de acordo com o horário oficial de

B r a s í l i a / D F. transparente.

18.5. A Prova Dissertativa-Argumentativa deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 18.6. Na avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. 18.7. Haverá desconto da nota pelos erros cometidos em língua portuguesa, bem como por abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou por colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

18.8.4. mesclar cores de caneta azul ou preta

18.9. Com vistas a resguardar o anonimato na correção, qualquer marcação, rasura, símbolo ou escrita que possa identificar o candidato fora do local estritamente reservado para este fim resultará na desclassificação imediata do concorrente.

18.10. A folha de textos definitivos da Prova Dissertativa-Argumentativa não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

18.11. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Dissertativa-Argumentativa. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não serão considerados na avaliação.

18.13. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

18.14. Somente serão corrigidas as Provas Dissertativa-Argumentativa dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme os critérios estabelecidos do item 16.3 e cláusula de barreira deste Edital previsto no item 17.

18.15. Será classificado na Prova Dissertativa-Argumentativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e atender ao critério de barreira do subitem

18.17. Para todas as áreas, a avaliação da Prova Dissertativa-Argumentativa será realizada por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema presente no Anexo VII deste Edital.

18.21. Em caso de empate na última posição da Prova Dissertativa-Argumentativa, em quaisquer das listas, serão aplicados os critérios de desempate do subitem 21.7. 18.22. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Nota da Prova Dissertativa-Argumentativa, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.

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