DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista |
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| no Cronograma (Anexo I) deste edital. 18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Discursiva. 19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO |
| 19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente no campus de origem da vaga, ocorrerá em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativo-Argumentativa. 19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados constantes no edital esecífico do cams |
| p pu. 19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração. 19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga. 19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento |
| e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional. 19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no |
| recinto. 19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outros candidatos concorrentes na sala de prova durante a apresentação de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (não candidato) e ao candidato em avaliação. 19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa interferir na concentração ou no desempenho do candidato. |
| 19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III |
| (Conteúdo Programático) deste Edital. 19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois) |
| candidatos inscritos no certame. 19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todos os candidatos concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico |
| do IFMG. 19.10. Os candidatos aptos a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocados em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I). 19.11.Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada. 19.12. O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes. 19.13.De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos. 19.14. A critério do IFMG, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line). 19.15. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides, e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19151 O candidato deverá acessar a áina do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Desemenho Didático e Prova de Títulos no caso de os |
| ... pg p , documentos não estarem de acordo com o Edital o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise |
| , . 19.16. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF (Portable Format Document) |
| . 1917 O IFMG se exime da resonsabilidade or uaisuer roblemas e ou incomatibilidades entre os aruivos dos candidatos e os euiamentos disonibilizados Suere- |
| .. p p qq p p q qp p. g se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior |
| . 19.18. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo. 19.19. Os candidatos que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível |
no Anexo III deste Edital. 19.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores. 19.21.A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 19.22.A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos |
do total de pontos para aprovação. 19.23. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. |
| 19.24. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme Quadro VI que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova de |
Desempenho Didático. 19.25. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso. |
| 20. DA PROVA DE TÍTULOS 20.1. A convocação para a Prova de Títulos de caráter classificatório ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital sendo realizada através do Portal |
| , , , do Candidato no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.11, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho |
Didático. 20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros. |
20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e |
avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital. 20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático- Pedagógico conforme item 1929 |
| .. 20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão |
ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I. |
20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB |
| (dois "megabytes") 20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará. |
20.8. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do Candidato", em seguida na aba "Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, de for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo II e com todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação. |
20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo VI; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma |
| classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada. |
20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas". 20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.5 e seus subitens. 20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível |
| Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação. 20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área |
de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. 20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação. 20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade. |
20.16. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos. 20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação. 20.18. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso. 21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 21.1. A Nota Final será soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos). 21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações e ainda a Nota Técnica. 21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:
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21.3.1. Ampla Concorrência (AC);
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21.3.2. Pessoas Negras (PN);
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21.3.3. Pessoas Indígenas (PI);
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21.3.4. Pessoas Quilombolas (PQ);
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21.3.5. Pessoas com Deficiência (PcD).
21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
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