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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 45

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da Prova Dissertativa-Argumentativa será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista
no Cronograma (Anexo I) deste edital.
18.24. Não caberá recurso da decisão final. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o Resultado Final da Prova Discursiva.
19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
19.1. A convocação para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital, e a etapa será realizada presencialmente no campus
de origem da vaga, ocorrerá em conformidade com o subitem 17.10, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova Dissertativo-Argumentativa.
19.2. A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos,
a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva disciplina/área de conhecimento. O sorteio do tema será realizado entre os temas elencados
constantes no edital esecífico do cams
p pu.
19.3. Caso o tempo previsto no item anterior seja extrapolado pelo candidato, a Comissão Examinadora se roga o direito de interromper a ministração.
19.4. O nível de escolaridade para o qual a Prova de Desempenho Didático estará direcionada, será designado junto com o conteúdo programático da respectiva vaga.
19.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da disciplina/área de conhecimento
e questões referentes à trajetória acadêmica e profissional.
19.6. A Prova de Desempenho Didático será pública e poderá ser gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida a presença de ouvintes no
recinto.
19.6.1. Em respeito ao princípio da isonomia, não será permitida, sob hipótese alguma, a presença de outros candidatos concorrentes na sala de prova durante a apresentação
de seus pares, ficando o espaço restrito à banca examinadora, ao servidor responsável pela filmagem, ao público em geral (não candidato) e ao candidato em avaliação.
19.6.2. A presença de público ouvinte fica condicionada à manutenção do silêncio e da ordem no recinto. É vedada qualquer manifestação (verbal, gestual ou sonora) que possa
interferir na concentração ou no desempenho do candidato.
19.7. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático ocorrerá na mesma data de aplicação da Prova Objetiva, abrangendo os temas constantes do Anexo III
(Conteúdo Programático) deste Edital.
19.8. O sorteio será realizado presencialmente pela Comissão Organizadora do Concurso Público, mediante lavratura de ata, exigindo-se a presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos inscritos no certame.
19.9. O tema sorteado será único e uniforme para todos os candidatos concorrentes à mesma Área de Conhecimento / Especialidade, sendo divulgado no portal eletrônico
do IFMG.
19.10. Os candidatos aptos a prestar a Prova de Desempenho Didático serão convocados em ordem crescente do número de inscrição, com a respectiva divulgação da
data e do horário da prova, mediante publicação oficial no portal do Concurso Público, em estrita observância ao Cronograma (Anexo I).
19.11.Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário
de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada.
19.12. O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes,
poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes.
19.13.De acordo com o número de candidatos, e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos grupos para apresentação em dias consecutivos.
19.14. A critério do IFMG, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on-line).
19.15. O material referente à Prova de Desempenho Didático (plano de aula, slides, e outros), conforme as datas constantes no Cronograma - Anexo I, deverá ser
incluído/anexado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19151 O candidato deverá acessar a áina do Edital e clicar no link "Área do Candidato" na aba Prova de Desemenho Didático e Prova de Títulos no caso de os
... pg p ,
documentos não estarem de acordo com o Edital o candidato será eliminado do certame após os prazos de análise
, .
19.16. A instituição disponibilizará aos candidatos quadro, pincel ou giz, projetor multimídia e computador com sistema operacional com software compatível com PDF
(Portable Format Document)
.
1917 O IFMG se exime da resonsabilidade or uaisuer roblemas e ou incomatibilidades entre os aruivos dos candidatos e os euiamentos disonibilizados Suere-
.. p p qq p p q qp p. g
se o uso de arquivos em formato PDF conforme subitem anterior
.
19.18. A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à
sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo.
19.19. Os candidatos que realizarão Prova de Desempenho Didático serão avaliados por Comissão Examinadora, conforme os critérios estabelecidos no Barema, disponível

no Anexo III deste Edital.
19.20. A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores.
19.21.A divulgação do resultado da Prova de Desempenho Didático será no portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.22.A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média das notas dos avaliadores e os candidatos deverão obter o mínimo de 60 (sessenta) pontos

do total de pontos para aprovação.
19.23. O prazo para apresentação de recurso, conforme item 5 deste Edital, contra o Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático está previsto no Cronograma
constante no Anexo I, sendo de inteira responsabilidade do candidato, consultar os resultados e comunicados relativos ao concurso e publicados no portal do IFMG, no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.24. Terão os Títulos avaliados até quantitativo máximo de candidatos conforme Quadro VI que obtiverem o mínimo de 60 (pontos) do total de pontos na Prova de

Desempenho Didático.
19.25. Em caso de empate na última classificação na Prova de Desempenho Didático, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para
esta fase do concurso.
20. DA PROVA DE TÍTULOS
20.1. A convocação para a Prova de Títulos de caráter classificatório ocorrerá na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital sendo realizada através do Portal
, , ,
do Candidato no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br, em conformidade com o subitem 17.11, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados na Prova de Desempenho

Didático.
20.2. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos em conformidade com o Anexo V. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para
pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros.

20.3. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da titulação acadêmica e experiência profissional do candidato, sendo valorizada em, no máximo, 100 (cem) pontos e

avaliada conforme Barema disponível no Anexo V deste Edital.
20.4. A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático-
Pedagógico conforme item 1929
..
20.5. As pessoas candidatas serão convocadas para Prova de Títulos e deverão acessar o portal do IFMG no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br onde os títulos deverão

ser inseridos/anexados, respeitando os prazos estabelecidos cronograma Anexo I.

20.6. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2MB
(dois "megabytes")
20.7. Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos
documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.

20.8. O candidato deverá acessar o site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na sequência, acessar a página do Edital, clicar no link "Área do Candidato", em seguida na
aba "Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos" e incluir/anexar uma cópia (frente e verso, de for o caso) dos títulos que possuir, em conformidade com o Anexo II e com
todas as páginas numeradas. Os documentos nato-eletrônicos deverão possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos que estiverem diferentes
desta especificação serão desconsiderados na análise da pontuação.

20.9. Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo VI; porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma
classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo
de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada.

20.10. Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" levando em consideração o enquadramento
na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas".
20.11. Não serão aceitos documentos entregues fora do padrão estabelecido no subitem 20.5 e seus subitens.
20.12. Para a comprovação de títulos acadêmicos serão aceitos somente diploma (nível de Mestrado ou
Doutorado) e certificado (pós-graduação lato sensu), obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.
20.13. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área

de
atuação
pretendida
pelo
candidato.
A
classificação
dos
periódicos
pode
ser
consultada
em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
20.14. A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que
não estiverem com a comprovação de sua classificação.
20.15. Não serão considerados tempos concomitantes de mesma atividade.

20.16. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos. 20.17. A divulgação do resultado da Prova de Títulos ocorrerá no portal do IFMG, aplicados, se necessário, os critérios de desempate do subitem 21.7 para a classificação. 20.18. O prazo para recurso do resultado da Prova de Títulos, conforme procedimentos item 5, no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta aos resultados e aos comunicados relativos ao concurso. 21. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 21.1. A Nota Final será soma das notas das provas (Nota Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota da Prova de Desempenho didático + Nota da Prova de Títulos). 21.2. As pessoas candidatas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final, respeitado o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações e ainda a Nota Técnica. 21.3. Todas as pessoas candidatas classificadas estarão ordenadas pela Nota Final respeitando o Quadro I Quadro Geral de Vagas e as regras das modalidades de concorrência de vagas:

21.4. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.

21.5. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.

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