DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
22.2. Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público, poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. 22.3. A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas negras, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas com deficiência aprovadas, será utilizada durante a vida funcional do/a servidor/a em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação ou de desempate. 22.4. A aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade para a convocação e preenchimento das vagas será observada individualmente por Área de Conhecimento/Especialidade, conforme a distribuição de vagas e a ordem de classificação específica de cada cargo Área de Conhecimento/Especialidade descrita deste Edital. 23. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
23.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
- 23.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
23.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 23.1.3. gozar dos direitos políticos; 23.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
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23.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
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23.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
23.1.7. ter idade mínima de 18 anos; 23.1.8. Apresentar declaração emitida pelo órgão público ao qual esteja atualmente vinculado ou tenha sido anteriormente vinculado, quando for o caso, atestando que a pessoa candidata possui situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal, demonstrando:
a) Não ter sofrido a penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão por infração aos arts. 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (ou legislação equivalente nos âmbitos estadual, distrital ou municipal), salvo se já decorridos os prazos de incompatibilidade/impedimento previstos em lei e fixados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; b) Não estar cumprindo penalidade disciplinar ou sanção por ato de improbidade administrativa impeditiva do exercício de cargo ou função pública no momento da posse. 23.1.9. Em estrita observância ao art. 5º, XLVII, "b", da Constituição Federal e à orientação firmada pelo STF quanto à vedação de penas de caráter perpétuo, o transcurso integral do prazo legal de incompatibilidade estabelecido pela legislação de regência restabelece a plenitude do direito da pessoa candidata de tomar posse em novo cargo público federal. 23.1.10. Não possuir condenação criminal transitada em julgado por crimes praticados contra a criança e o adolescente, conforme o disposto na Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. 23.1.11. Para fins de comprovação do requisito disposto no item anterior, o candidato convocado para a posse deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas nos últimos 30 dias: a) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; b) Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do(s) Estado(s) em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos; c) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Fe d e r a l ; d) Certidão de Distribuição Criminal da Justiça Estadual. 23.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 23.1.13. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho. Mais informações podem ser obtidas nesse link: https://www.ifmg.edu.br/portal/progep/desenvolvimentode-pessoas/acumulacao-de-cargos-e-funcoes. 23.1.14. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 23.1.15. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 23.1.16. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais IFMG 23.1.17. cumprir as exigências deste Edital. 23.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 23.3. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB) 23.4.Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 23.5. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação, o comprovante do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma e o documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. 23.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 24. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 24.1. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas imediatas ofertadas gera direito subjetivo à nomeação. A aprovação além do número de vagas imediatas (cadastro de reserva) assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, à utilidade e conveniência da Administração Pública, à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do certame e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo disposta em lei. 24.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 24.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 24.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
- 24.5. As vagas imediatas ofertadas neste Edital serão providas, obrigatoriamente, nas unidades e campi discriminados no Anexo II.
24.6. As vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do certame (vagas supervenientes) poderão ser destinadas a qualquer unidade do IFMG, a critério e necessidade da Administração Pública. 24.7. A nomeação para essas vagas supervenientes fica condicionada à aceitação formal do candidato, observando-se rigorosamente a ordem de classificação final e os procedimentos de opção (aceite, remanejamento para o final da fila de aprovados ou desistência), conforme dispostos no item 24 deste Edital. 24.8. Quando houver o surgimento ou provimento simultâneo de duas ou mais vagas para a mesma área de conhecimento/cargo, seja para o provimento das vagas imediatas ou de vagas supervenientes, o direito de escolha do campus ou unidade de lotação entre as opções disponibilizadas pela Administração Pública será exercido prioritariamente pelos candidatos com melhor classificação final. 24.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará rigorosamente os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros (pretos ou pardos), em conformidade com a legislação federal vigente e regramentos deste Edital. 24.10. Quando ocorrer a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Conforme Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI). 24.11. O IFMG entrará em contato com o candidato a partir do e-mail cadastrado no ato da inscrição, solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 24.11.1. A convocação oficial será enviada para o e-mail cadastrado pela pessoa candidata e a respectiva lista também ficará disponível para consulta no Portal do Concurso, cabendo inteiramente à pessoa candidata o dever de acompanhar de forma contínua tanto a sua caixa de e-mails, quanto o portal oficial do certame. 24.12. A pessoa candidata deverá se manifestar e apresentar a ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao envio do email de convocação. A resposta deverá ser instruída com o documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail, utilizando obrigatoriamente o modelo constante no Anexo V (Termo de Aceite, Desistência ou Solicitação de Final de Lista). 24.13. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma) vez. Por ocasião da segunda convocação, se não aceitar a nomeação será eliminado do concurso. 24.14. Transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio do e-mail de convocação, sem a devida manifestação da pessoa candidata quanto às opções previstas nos subitens 24.9 e 24.10, o IFMG realizará a nomeação de ofício para a vaga remanescente na unidade que melhor atenda ao interesse e à conveniência da Administração. 24.14.1. Uma vez publicada a nomeação no Diário Oficial da União, não será admitida qualquer alteração de lotação ou reescolha de campus por parte do candidato.
24.14.2. O silêncio ou a não apresentação do candidato para a posse no prazo legal de 30 (trinta) dias resultará na vacância do cargo por tornar sem efeito o ato de nomeação (conforme Art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990), implicando na exclusão definitiva e automática do candidato do certame. 24.14.3.É de inteira responsabilidade do candidato, a manutenção e o monitoramento do endereço eletrônico (email) cadastrado no momento da inscrição ao concurso, não sendo aceitas alegações de falhas tecnológicas, filtros de spam ou desconhecimento da mensagem como justificativa para a perda dos prazos estabelecidos. 24.15. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação.
24.16. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
24.17. Havendo apenas um candidato aprovado à vaga, não será possível solicitar a inserção no final da lista de classificação. Caso o candidato não aceite a nomeação, será considerado pelo IFMG como desistente da vaga. 24.18. O candidato aprovado no concurso e convocado para assumir a vaga/lotação e que não atender ao prazo de convocação e/ou não solicitar a inserção no final da fila, conforme subitem 24.10, será eliminado do concurso. 24.19. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação. 24.20. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 24.21. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
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24.21.1. endereço não atualizado;
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24.21.2. endereço de difícil acesso;
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24.21.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
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24.21.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
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