DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
24.22. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 24.22.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 24.22.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 24.23. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial. 24.24.Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 24.25. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 24.20, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital. 24.26. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência à posse, conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição. 24.27. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados. 24.28. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos, documento infantil não é aceito. 24.29. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 24.30. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio. 24.31. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função. 25. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 25.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988. 25.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido para qualquer unidade do IFMG, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital. 25.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 25.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames. 25.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo. 25.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso. 25.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame. 25.8. No interesse da Administração Pública, sem prejuízo ao IFMG e mediante a prévia anuência da pessoa candidata aprovada, o presente concurso público poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição Federal de Ensino integrante da Rede Federal. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 26.2. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga. 26.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital. 26.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/. 26.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber. 26.6. Por integrarem o acervo de uso e propriedade exclusiva da Banca Examinadora e da Comissão Organizadora, não será fornecida cópia física ou digital de nenhum documento, prova, gravação ou material do concurso público, ressalvadas unicamente as hipóteses de visualização individual expressamente regradas neste Edital durante os respectivos períodos recursais. 26.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 26.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União. 26.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público. 26.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação. 26.11.Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 26.12. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União. 26.13. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora. 26.14. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal. 26.15. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 26.16. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital. 26.17. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor. 26.18. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora [email protected], sendo o prazo de respostas dos e-mails de 12 a 24 horas, observando-se os dias úteis e o horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.
26.19. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
26.20.O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
26.21. O cronograma de atividades constante no Anexo I deste Edital possui caráter estimativo. O IFMG reserva-se o direito de retificar, adiar ou antecipar as datas previstas para atender às necessidades do serviço, por critérios de conveniência e oportunidade da Administração ou por motivos de força maior. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, não podendo alegar desconhecimento sobre eventuais alterações 26.22. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
26.23. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
HELOISA CRISTINA PEREIRA ANEXO ICRONOGRAMA Reserva-se ao IFMG a prerrogativa de retificar o cronograma deste certame, de ofício ou por provocação, mediante superveniência de razões de interesse público, conveniência administrativa ou motivo de força maior, devidamente justificados. As alterações de que trata este item serão amplamente divulgadas no sítio eletrônico oficial do certame e veiculadas no Diário Oficial da União, passando a vigorar a partir da data de sua publicação. Compete exclusivamente ao candidato o ônus de acompanhar as publicações e atualizações do cronograma, eximindo-se o IFMG de qualquer responsabilidade decorrente da perda de prazos por parte do candidato.
| . .At i v i d a d e | .Data de Inicio | .Data Fim |
|---|---|---|
| . .Publicação / Divulgação do Edital e Cronograma | .02/09/2026 | . |
| . .Impugnação contra o Edital | .03/09/2026 | .04/09/2026 |
| . .Realização de Inscrição (até as 18h do último dia) | .09/09/2026 |
.29/09/2026 |
| . .Solicitações de condições especiais para realização da Prova Objetiva (PCD, Lactantes, Outros) | .09/09/2026 |
.29/09/2026 |
| . .Solicitações de isenção da taxa de inscrição | .09/09/2026 | .10/09/2026 |
| . .Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | .15/09/2026 | . |
| . .Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | .16/09/2026 | .17/09/2026 |
| . .Publicação do resultado final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | .19/09/2026 | . |
| . .Último dia para realização de pagamento da taxa de inscrição (até as 18h) | . | .29/09/2026 |
| . .Publicação do resultado preliminar da Homologação das inscrições | .30/09/2026 | . |
| . .Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Homologação das inscrições | .01/10/2026 | .02/10/2026 |
| . .Publicação do resultado final da Homologação das Inscrições | .05/10/2026 | . |
| . .Publicação da Composição Preliminar das Bancas Examinadoras | .07/10/2026 | . |
| . .Interposição de recursos contra a composição preliminar das Bancas Examinadoras | .08/10/2026 | .09/10/2026 |
| . .Publicação da Composição Final das Bancas Examinadoras | .13/10/2026 | . |
| . .Comunicado dos Locais de Prova e Disponibilização do Comprovante de Inscrição | .15/10/2026 | . |
| . .Realização das Provas Objetiva e Dissertativa | .25/10/2026 | . |
| . .Publicação do caderno de provas e do gabarito | .26/10/2026 | . |
| . .Interposição de recursos contra as questões e o gabarito Preliminar Prova Objetiva | .27/10/2026 | .28/10/2026 |
| . .Gabarito Final Prova Objetiva | .03/11/2026 | . |
| . .Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva | .09/11/2026 | . |
| . .Interposição de recursos contra o resultado preliminar Prova Objetiva | .10/11/2026 | .11/11/2026 |
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