DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
. 01 TERRESTRE (Pa C A R R EG A D E I R A de cor . . . . . . . . amarelada, sem qualquer outra identificação)
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), eventuais interessados poderão apresentar manifestação, defesa ou impugnação por escrito contra as medidas de apreensão e/ou demolição adotadas.
A defesa ou manifestação poderá ser protocolada de forma presencial na sede da Unidade Técnica do Ibama em Altamira/PA, ou diretamente por meio de peticionamento eletrônico como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, fazendo referência ao número do processo supramencionado.
Decorrido o prazo legal sem que haja manifestação de qualquer interessado ou comprovação da legítima propriedade dos bens, o processo seguirá o trâmite regular para a homologação das medidas, destinação definitiva ou destruição dos bens apreendidos, nos termos da legislação ambiental vigente.
ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 193118Número do Contrato: 2/2024. Nº Processo: 02017.000390/2024-40.
Dispensa. Nº 4/2024. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 65.649.511/0001-84 - LIGGA SERVICOS EM TELECOM S.A.. Objeto: Alteração subjetiva do contrato nº 02/2024 decorrente de reorganização societária promovida no âmbito do grupo econômico da empresa ligga telecomunicações s.a, mediante cessão integral da posição contratual em favor da empresa ligga serviços em telecom s.a., inscrita no cnpj nº 65.649.511/0001-84, que passa a figurar como contratada, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato administrativo.. Vigência: 31/08/2026 a 05/06/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.251,76. Data de Assinatura: 31/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 31/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAISPROCESSO: 02013.001058/2022-71; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, neste ato representado por seu Superintendente Substituto EDER CARVALHO DOS SANTOS (Portaria de Pessoal Ibama n° 266, D.O.U. 13/02/2026), Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.X91.XXX-10, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado empresa A. DELA JUSTINA LTDA, neste adiante denominada COMPROMISSÁRIA, pessoa jurídica CNPJ: 04.614.248/0001-01, neste ato, representada pelo seu representante legal AGENOR DELA JUSTINA, brasileiro, RG nº 1.XX3.XX7-6 SSP/PR, CPF/MF sob o nº XXX.X04.XXX-87, residente na Rua Orlando Dias dos Santos (F2), 222 - Bairro Centro, Caixa Postal 60, Alta Floresta, Estado de Mato Grosso; OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), no presente ANEXO I do TCCM, que dispõe sobre as necessidades dos tabuleiros/bases localizados no Estado de Roraima. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$76.195,70 (setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e setenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo de Conversão de Multas - TCCM nº 28475214; DATA DA ASSINATURA: 24/08/2025.
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 - SUPES-SEProcesso nº 02028.000147/2025-83 EDITAL DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O Superintendente Estadual do IBAMA em Sergipe no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), que se encontram em local incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O(s) interessado(s) dispõe de prazo para impugnação de até 20 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . I N T E R ES S A D O . . . |
CNPJ | RESPONSÁVEL SÓCIO ADMINISTRADOR . . |
CPF . |
PROCESSO Nº | TCFA trimestre/ano . |
Valor Total consolidado em .31/08/2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .VALENTE COMERCIAL E SERVICOS EIRELI |
.25.212.990/0001-52 | .MANOEL MESSIAS SANTOS ALMEIDA |
.060.xxx.635-xx | .02028.000469/2025-22 | .4°/2020 ao 4°/2021 | .1.152,93 |
| . .RIBEIRO CHAVES S/A INDUSTRIAS |
.13.012.554/0001-50 | .EDUARDO SEBASTIÃO ALVES BATISTA |
.OAB/SE 1xx-A | .02028.000347/2025-36 | .4°/2020 | .R$ 1.678,37 |
| . CERAMICA SANTA MARCIA S/A |
13.034.863/0001-21 | VIOLETA DE LOURDES COUTINHO TORRES F R A N CO |
127.xxx.435-xx | 02028.000552/2024-11 | 4°/2020 ao 4°/2022 | R$ 36.404,15 |
| . . . . .JOSE SOUTO IRMAO- ME |
.15.039.005/0001-03 | . . .JOSÉ SOUTO IRMÃO |
. .052.xxx.275-xx |
.02028.000154/2025-85 | . .4°/2020 ao 4°/2021 |
. .R$ 1.152,93 |
| . .KATIA ALVES DE ARAUJO ME |
.32.872.343/0001-32 | .THIAGO SILVA SANTOS | .052.xxx.085-xx | .02028.000123/2025-24 | .4°/2020 ao 4°/2021 | .R$ 1.152,93 |
| . .POSTO RM LTDA |
.21.262.938/0001-50 | .SÉRGIO EDUARDO ARAÚJO MATOS JÚNIOR |
.028.xxx.525-xx | .02028.000336/2025-56 | .3º/2022 ao 4º/2023 | .R$ 6.528,98 |
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2026 - SUPES-TOProcesso nº 02029.000102/2026-80
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 20 dias úteis, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio-administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
| . Interessado |
C P F/ C N P J | Nº de controle | Processo Administrativo | Data da cobrança | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | . | . | . | .consolidado (R$) |
| . .COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DE GUARAI-COOPAG |
.03.215.052/0001-73 | .17510045 | .02029.000644/2024-91 | .13/08/2025 | .14.321,36 |
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
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