Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/09/2026 · pág. 19

DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19

Art. 53. Os atos regulamentares necessários à execução desta Lei Complementar serão editados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, sem prejuízo do processamento das promoções, em caso de ausência de regulamentação, que ocorrerão nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

Art. 54. Em decorrência da reestruturação da carreira instituída por esta Lei Complementar, serão criadas as insígnias correspondentes às classes hierárquicas e aos respectivos níveis da carreira de Profissional de Segurança Pública do Município de Fortaleza, compreendendo 4 (quatro) insígnias para a classe de Guarda, 4 (quatro) insígnias para a classe de Subinspetor e 8 (oito) insígnias para a classe de Inspetor, observada a estrutura hierárquica prevista nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. A descrição, o padrão visual, as especificações técnicas, a forma de utilização, o cronograma de implantação e as demais normas necessárias à execução deste artigo serão disciplinados por portaria da Direção-Geral da Guarda Municipal de Fortaleza.

Art. 55. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei Complementar n.º 405, de 4 de julho de 2024, e as constantes da Lei Complementar n.º 38, de 10 de julho de 2007, e suas alterações posteriores.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 1º DE SETEMBRO DE 2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS – Carga Horária de 180h e 240h/mensais
CARGO DEGUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Classe/ Nível
Vencimento-base
Carga Horária
GUARDA NÍVEL I
1.437,54
180
GUARDA NÍVEL I
1.916,72
240
GUARDA NÍVEL II
1.480,67
180


GUARDA NÍVEL II
1.974,22
240
GUARDA NÍVEL III
1.525,09
180
GUARDA NÍVEL III
2.033,45
240
GUARDA NÍVEL IV
1.570,84
180
GUARDA NÍVEL IV
2.094,45
240
SUBINSPETOR NÍVEL I
1.737,54
180
SUBINSPETOR NÍVEL I
2.316,72
240
SUBINSPETOR NÍVEL II
1.789,67
180
SUBINSPETOR NÍVEL II
2.386,22
240
SUBINSPETOR NÍVEL III
1.843,36
180
SUBINSPETOR NÍVEL III
2.457,81
240
SUBINSPETOR NÍVEL IV
1.898,66
180
SUBINSPETOR NÍVEL IV
2.531,54
240
INSPETOR NÍVEL I
2.037,54
180
INSPETOR NÍVEL I
2.716,72
240
INSPETOR NÍVEL II
2.098,67
180
INSPETOR NÍVEL II
2.798,22
240
INSPETOR NÍVEL III
2.161,63
180
INSPETOR NÍVEL III
2.882,17
240
INSPETOR NÍVEL IV
2.226,47
180
INSPETOR NÍVEL IV
2.968,63
240
INSPETOR NÍVEL V
2.293,26
180
INSPETOR NÍVEL V
3.057,69
240
INSPETOR NÍVEL VI
2.362,05
180
INSPETOR NÍVEL VI
3.149,41
240
INSPETOR NÍVEL VII
2.432,92
180
INSPETOR NÍVEL VII
3.243,90
240
INSPETOR NÍVEL VIII
2.505,91
180
INSPETOR NÍVEL VIII
3.341,21
240
ANEXO II
TABELA DECORRELAÇÃO PARA NOVASITUAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
ENQUADRAMENTO
Cargo: Guarda Municipal
Classe e Nível
Guarda Municipal Nível de Capacitação I
Guarda Nível I
Guarda Municipal Nível de Capacitação II
Guarda Nível II
Guarda Municipal Nível de Capacitação III
Guarda Nível III
Guarda Municipal
Guarda Nível IV
Nível de Capacitação IV
SITUAÇÃO ATUAL
ENQUADRAMENTO
Cargo: Subinspetor
Classe e Nível
Subinspetor Nível de Capacitação I
Subinspetor Nível I


Subinspetor Nível de Capacitação II
Subinspetor Nível II
Subinspetor Nível de Capacitação III
Subinspetor Nível III
Subinspetor
Nível de Capacitação IV
Subinspetor Nível IV