DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2803/2025 - SME/SEPOGPARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e RAQUEL NUNES ROCHA LIMA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 872024; Contrato nº 2803/2025. VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 18/09/2026 a 17/09/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 07/08/2026. CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 714/2026 - SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P033515/2026À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no Decreto Municipal nº 13.353, de 04 de julho de 2022, no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e ainda no Ato nº 2021, do dia 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO a conduta da empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, consubstanciada no descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 388/2025-SMS, formalizado com esta Secretaria Municipal da Saúde para a aquisição de medicamentos – anti-inflamatórios, anestésicos e outros; CONSIDERANDO que a inexecução parcial e a inexecução total do contrato constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155, incisos I e III, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando o contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, à aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, observados os critérios de dosimetria e o procedimento estabelecido no Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de penalidade, regularmente instaurado e instruído nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023, no qual foram assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, tendo sido emitido relatório/opinativo fundamentado às fls. CONSIDERANDO a observância das disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023, especialmente quanto aos critérios de aplicação e dosimetria das sanções administrativas, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR à empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.301.535/0001-00, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 388/2025, a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 1.851,00 (mil, oitocentos e cinquenta e um reais), com fundamento no art. 155, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023, e nas Cláusulas 14.2.4 e 14.2.4.1.1 do Contrato nº388/2025, observados os critérios de aplicação e dosimetria pertinentes. §1º. A multa deverá ser recolhida através de depósito ou transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 0008-6, à conta 28.854-3 - FMS / Multas Contratuais - CNPJ 11.621.453/0001-51 do Fundo Municipal de Saúde, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente ato administrativo, nos termos do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023. Parágrafo único. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e das disposições do Decreto Municipal nº 15.604, de 28 de março de 2023. REGISTRESE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE *** *** ***atribuições legais, estabelecidas no artigo 299 da Lei Orgânica do Município c/c inciso IV, do artigo 11 da Lei Municipal nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e artigo 5º do Decreto Municipal nº. 15.353, de 04 de julho de 2022 e, ainda, conforme Ato nº. 2021/2025 - GABPREF, de 20 de maio de 2025; CONSIDERANDO as justificativas, as informações e os documentos constantes do Processo Administrativo nº. SPU P331188/2026; CONSIDERANDO o opinativo emitido no Parecer Jurídico nº 2.032/2026 pela Coordenadoria Jurídica – COJUR, favorável ao reconhecimento da dívida; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que tange ao reconhecimento de despesas realizadas sem cobertura contratual e a consequente obrigação de indenizar; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que define as competências dos ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de fornecimento de refeições coletivas às unidades de atenção à saúde mental integrantes desta Secretaria Municipal da Saúde (SMS); RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a dívida, mediante indenização, em favor da empresa Br All Comércio, Serviços e Alimentação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.054.102/0001- 06, decorrente da prestação de serviços de fornecimento de refeições coletivas (desjejum, lanches, café, almoço, jantar e ceia), na modalidade de gestão terceirizada do tipo refeições transportadas, incluindo o transporte e a distribuição das refeições destinadas aos pacientes das unidades de atenção à saúde mental, com o fornecimento de equipamentos e utensílios em regime de comodato, após o fim da vigência do Contrato nº 075/2025-SMS, no período de 1º a 31 de julho de 2026, no valor total de R$ 280.621,76 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Art. 2º. A despesa decorrente do reconhecimento de dívida por indenização de que trata esta Portaria correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2514.0001.339093.0. 160000000000 - Gestão e manutenção da rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
(documento assinado digitalmente) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE * *** *** EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2023-SMS PROCESSO Nº P310835/2026Natureza do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE APOIO A PESSOAS COM CÂNCER.; (CNPJ: º 06.300.185/0001-36) PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação: O presente Convênio fundamenta-se em toda a legislação aplicável à espécie, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil, no que dispõe o art. 196 e seguintes, na Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990; na Lei Federal nº. 10.216, de 6 de abril de 2001; na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011; na Portaria de Consolidação nº. 01, nº. 02, ambas de 28 de setembro de 2017; na Portaria GM/MS nº. 2.839, de 29 de dezembro de 2014; na Portaria GM/MS nº. 2.251, de 29 de dezembro de 2015; na Portaria GM/MS nº. 6.464, de 30 de dezembro de 2024; na Portaria