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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/09/2026 · pág. 48

DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 48

gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) JOAO VICTOR RAMOS FERREIRA , matricula nº 6481604 , ocupante de um cargo de PSICOLOGO , no percentual de 70% (setenta por cento) , sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3º da Lei nº 7.335/1993, combinado com o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 7.759 e art. 33 da Lei nº 9.263/2007 a partir de ABRIL/2026 , conforme Processo Administrativo P163268/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição * *** ***

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº 1334/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, e considerando as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, e conforme o Processo Nº P316789/2026; RESOLVE : De acordo com o Art. 41, § 4º da Constituição Federal, com nova redação dada pela E.C Nº 19 de 04.06.1998 e do Decreto Nº 10.967 de 27 de abril de 2001 e suas alterações posteriores, declarar estável no Serviço Público Municipal, a partir de 18 de FEVEREIRO de 2025, a servidora ANA CLEIDE SILVA RABELO , Matrícula Nº 116459-03 , ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO , lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Carolina Price Evangelista Monteiro Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1494/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Anexo I, do art. 1º, do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024, com fundamento nas disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013, Leis nº 7.335/93, art. 3º, nº 9.895/2012, art. 1º, §1º e 2º, nº 9.263/2007, art. 33, §único, Lei nº 10.958/2019, art. 1º, §5º e Lei nº 7.759/95, Art. 36, § único – Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PCCS, RESOLVE ACRESCER em 05% (cinco por cento), o percentual da GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO concedida através da Portaria n° 0115/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10.02.2025, que deu direito ao percentual de 70% (setenta por cento) o servidor JOSE AIRTON FILHO , ENFERMEIRO , matrícula nº 11205303 , referente ao período JANEIRO /2025 , totalizando o percentual final de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o seu vencimento-base, em razão da mudança de lotação, conforme Processo Administrativo P049490/2025 . CIENTIFIQUESE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1495/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) ROBERTO BRUNO LIMA DE MEDEIROS , matricula nº 16642801 , ocupante de um cargo de MEDICO , no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) , sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/1993, combinado com o art. 33° da Lei n° 9.263/2007 e o art. 1° da Lei nº 9.895/2012, a partir de 16.07.2024 , conforme Processo Administrativo P515442/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva

Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto: Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição