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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/09/2026 · pág. 47

DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47
FUNDAMENTAÇÃO:
ENTIDADE:
O presente Termo de FOMENTO tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Na Lei
Federal 13.709 de 14 de setembro de 2018 (LGPD), no Decreto nº 14.986, de 16 de abril de 2021 e na
Instrução Normativa n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021, e nos normativos aplicados e
expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, que estabelecem
normas relativas às transferências de recursos ao FMDPI, nos Processos Administrativos nº
P404849/2023 e P220025/2026, bem como no Edital de Chamada Pública n° 027/2024.
OSCLAR TORRES DE MELO, com sede à Rua. Júlio Pinto, n° 1832, Bairro: Jacarecanga, neste
município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.344.393/0001-08, representado(a) legalmente pelo Sr.
NARCISO DORTA ERNANDES FILHO, portador(a) de Cédula de Identidade nº 107 – SSP MA e
inscrito(a) no CPF nº 186..-72, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua Pergentino
Ferreira , n° 44, ap. 702, Bairro: Fátima, neste município.
Este Termo de Fomento, tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI à OSC para execução do projeto(s) Cuidados Continuados de
Longa Duração no Envelhecimento: Acolher e Assegurar Direitos. Com objetivo de proporcionar
OBJETO:
VALOR:
cuidados continuados no acolhimento institucional de 200 (duzentas) pessoas idosas, em situação de
vulnerabilidade social por violação de direitos, vínculos familiares rompidos, e/ou situações de
abandono, assegurando direitos e oferecendo condições de habitabilidade e serviços adequados com
atendimento de equipe qualificada, conforme estabelecidas no Edital, Plano de trabalho e no processo
administrativo de seleção.
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta de
R$ 434.083,54 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitenta e três reais e cinquenta e quatro
centavos), que serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – FMDPI.
O presente Termo de FOMENTOterá vigência de 02 (dois) meses,iniciada a partir da data da
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO
publicação do extrato, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do final da vigência do termo inicialmente previsto.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s)
órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:




ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31903 – FMDPI
08.241.0007.2335.0007
3.3.50.43
1.500.0000.00.01
1.899.0000.00.07
DATA:
ASSINATURAS:
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Sra.
Cynthia
Studart
Albuquerque,
Secretária
Executiva
dos
Direitos
Humanos
e
Desenvolvimento Social - SDHDS, Sr. Narciso Dorta Ernandes Filho, representante legal da OSC
Lar Torres de Melo e testemunhas.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1043/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) : IVANA RIOS RODRIGUES , matricula nº 105637-02 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO , no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) , sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/1993, combinado com o art. 33° da Lei n° 9.263/2007 e o art. 1° da Lei nº 9.895/2012, a partir de 10.11.2025 Processo Administrativo P476695/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro

Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza

Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição


GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1199/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada