DOMFO 01/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 47| FUNDAMENTAÇÃO: ENTIDADE: |
O presente Termo de FOMENTO tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Na Lei Federal 13.709 de 14 de setembro de 2018 (LGPD), no Decreto nº 14.986, de 16 de abril de 2021 e na Instrução Normativa n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021, e nos normativos aplicados e expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, que estabelecem normas relativas às transferências de recursos ao FMDPI, nos Processos Administrativos nº P404849/2023 e P220025/2026, bem como no Edital de Chamada Pública n° 027/2024. OSCLAR TORRES DE MELO, com sede à Rua. Júlio Pinto, n° 1832, Bairro: Jacarecanga, neste município, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.344.393/0001-08, representado(a) legalmente pelo Sr. NARCISO DORTA ERNANDES FILHO, portador(a) de Cédula de Identidade nº 107 – SSP MA e inscrito(a) no CPF nº 186..-72, residente e domiciliado(a) nesta capital à Rua Pergentino Ferreira , n° 44, ap. 702, Bairro: Fátima, neste município. Este Termo de Fomento, tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI à OSC para execução do projeto(s) Cuidados Continuados de Longa Duração no Envelhecimento: Acolher e Assegurar Direitos. Com objetivo de proporcionar |
|---|---|
| OBJETO: VALOR: |
cuidados continuados no acolhimento institucional de 200 (duzentas) pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social por violação de direitos, vínculos familiares rompidos, e/ou situações de abandono, assegurando direitos e oferecendo condições de habitabilidade e serviços adequados com atendimento de equipe qualificada, conforme estabelecidas no Edital, Plano de trabalho e no processo administrativo de seleção. Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo do Fomento são da monta de R$ 434.083,54 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), que serão repassados pela SDHDS, através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI. O presente Termo de FOMENTOterá vigência de 02 (dois) meses,iniciada a partir da data da |
| VIGÊNCIA: DOTAÇÃO |
publicação do extrato, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final da vigência do termo inicialmente previsto. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: |
ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte |
| 31903 – FMDPI 08.241.0007.2335.0007 3.3.50.43 1.500.0000.00.01 1.899.0000.00.07 |
|
| DATA: ASSINATURAS: |
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Sra. Cynthia Studart Albuquerque, Secretária Executiva dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, Sr. Narciso Dorta Ernandes Filho, representante legal da OSC Lar Torres de Melo e testemunhas. |
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) : IVANA RIOS RODRIGUES , matricula nº 105637-02 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO , no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) , sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3° da Lei n° 7.335/1993, combinado com o art. 33° da Lei n° 9.263/2007 e o art. 1° da Lei nº 9.895/2012, a partir de 10.11.2025 Processo Administrativo P476695/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.
João Gilberto Gomes MacedoSuperintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF
Patricia Maria Campos Pinheiro
Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
Visto:
Mateus Soares de SouzaProcurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1199/2026
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada