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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 21

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

21 – São Paulo, 71 (221)

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1009965-15.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO EIZI NASCIMENTOS NOGUI , brasileiro, divorciado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 17.751.xxx-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 074.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164198218

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164200221

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164174594 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1152693-16.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA BERNADETE OLIVEIRA FURTADO FINCATTI , brasileira, casada, funcionária pública municipal autárquica, portadora do RG nº 16.639.xxx e CPF nº 041.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164158207 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1114375-61.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ GUTEMBERG DA SILVA , brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 19.104.xxx-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 100.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 04/10/20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164200849 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164159164 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1010554-07.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAVID GOMES , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 03/02/1952, RG nº 5.441.xxx, CPF nº 658.xxx.xxxxx, Agente De Apoio Nível II; AMARO FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 22/05/1953, RG nº 8.xxx.xxx, CPF nº 818.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II; ANGELA RANZ FERNANDES , brasileira, solteira, Data de Nascimento: 04/09/1960, RG nº 12.897.xxx, CPF nº 084.xxx.xxx-xx, Assistente De Gestão De Políticas Públicas Nível II; EURICO DA CRUZ, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 20/ 07/1965, RG nº 19.260.xxx, CPF nº 083.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nível II; NILTON MARQUES MEDRADO ALVES , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 18/01/1961, RG nº 14.295.xxx, CPF nº 021.xxx.xxx-xx, Agente de Apoio Nível I ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; computar o valor do abono de permanência na base de cálculo do 13o salário, independentemente do desconto da contribuição previdenciária e da devolução do valor descontado, ou seja, pagar o abono em duplicidade no 13o salário ; depois, abater novamente o valor do abono pago no 13o do valor já restituído ao servidor; tudo conforme determinado nas decisões exequendas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/02/ 21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164198774

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164155167 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1138478-35.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSUEL DOMINGOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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