DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
22 – São Paulo, 71 (221)
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b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164197174solicito informar expressamente.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DESPACHOa) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164173682 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136896-97.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NELSON HENRIQUE JUNIOR , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 007.xxx.xxx-xx, RG nº 908xxxxX, REG nº 518xxxx-03; MAISA LEOTERIO SOUZA , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 125.xxx.xxx-xx, RG nº 203.xxx.xxx, REG nº 816xxxx-06, 08, 09 e 10; PAULO HENRIQUE RODRIGUES , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 101.xxx.xxx-xx, RG nº 20.472.xxx, REG nº 643xxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164256642
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 164246006, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1024822-22.2025.8.26.0564 , proposta por LAERTE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo, DETERMINO suspensão definitiva e interrupção dos descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre os proventos de aposentadoria do servidor LAERTE APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS (RF 5624771, vínculo 7).
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164213998
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164199287 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1109694-48.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLAVIO LINDEMBERG ALVES DA SILVA , brasileiro, servidor público, portador do RG nº 29.384.xxx-4 do CPF nº 276.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
-
DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164246006;
-
Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164253992
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHOb) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164235756 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106801-84.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SALATIEL SOARES CARRASCOSA, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do RG nº 56327xxxx SSP/SP e devidamente inscrito no CPF nº 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/ 1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando o divisor proporcional à sua jornada, bem como tendo como base subsídio efetivo e gratificação de difícil acesso, com reflexos no descanso semanal remunerado, 13º Salário e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária,
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164214560b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164199927 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119068-88.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA PAULA MOREIRA DE OLIVEIRA, pessoa física, brasileira, servidora pública municipal, RG nº 2121xxxx, inscrita no CPF sob nº 142.365.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164192207
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164076348 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SONIA REGINA CRESCENTI, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15516xxxx e inscrito(a) no CPF/ MF sob nº 0396xxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicandose os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3