DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
92 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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02 : Manter
IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2026/0023549-0 Recorrente: LUÍS CUSTÓDIO ALVES PINHEIROCréditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.150.0080-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0023549-0 IPTU 2026. QUADRA ESPORTIVA DESCOBERTA. COMPOSIÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL. A quadra esportiva descoberta compõe a área construída do imóvel, sendo tributável por determinação do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0023549-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 118.150.0080-4 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9 Recorrente: MARCIA FERNANDES DE OLIVEIRACréditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0029939-9 IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. PEDIDO DE ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 17.719/2021. DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL TRIBUTADO REGULARES E ATUALIZADOS PERANTE O FISCO. VALOR VENAL DENTRO DO LIMITE LEGAL. ALIENAÇÃO DO OUTRO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR COMPROVADA NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PARA O IMÓVEL RECORRIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO PARA CANCELAR O LANÇAMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0029939-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka, pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni, pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (VicePresidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 118.196.0180-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Cancelar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Despacho Autorizatório | Documento: 164203393
Processo: 6017.2026/0057819-2À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/ 2026, art. 23-A da Lei nº 14.133/2006, considerando ainda as informações em doc. SEI 164184879 e doc. SEI 164196178 AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados no art. 13 do Anexo único da Resolução SF/CGF-FEMATF nº 03/2026, referente ao mês de julho/2026, no valor total de R$ 4.082.268,68 (quatro milhões, oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.31909400.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação referentes aos pagamentos no âmbito das indenizações em pecúnia por excesso de acervo ou de serviço.
Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Portaria | Documento: 164071713 Portaria No 247, de 01 de setembro de 2026EVANDRO LUIZ ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,
R E S O L V E:Designar (o)a Senhor(a) FERNANDA MARUNO HIRANO , Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9220658, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II , símbolo CDA 3, da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em
substituição ao(a) Senhor(a) VALDECIR GOMES DE MAGALHAES , Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8892539, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento , no período de 31/08/2026 a 04/09/2026.
Ficam convalidados, a partir de 31 de agosto de 2026, todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).
Portaria | Documento: 164250603 Portaria No 248, de 01 de setembro de 2026EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,
R E S O L V E:Designar o(a) Senhor(a) GUSTAVO GRECCHI SARAPO , Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188467, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I , símbolo FDA 6 , da Divisão de Operação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - DIOPI, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) NELSON JOSE ISSA DE MACEDO , Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395636, efetivo, durante o Impedimento Legal - Licença Médica, no período de 07/08/2026 a 20/08/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.
Ficam convalidados, no período de 07 a 20 de agosto de 2026, todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).
COORDENADORIA JURÍDICA
Portaria | Documento: 164108680
ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIOPORTARIA SF Nº 244, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda
e dá outras providênciasCONSIDERANDO a Portaria SF nº 96, de 12 de abril de 2024 que institui a Política de Governança no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Operacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, vinculado ao Comitê de Governança e Estratégia definido na Portaria SF nº 96, de 2024.
Art. 2º O Comitê de Governança Operacional tem por finalidade deliberar, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal da Fazenda, sobre:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3