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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 91

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

91 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

ISS/AII 6.932.294-5: Manter

ISS/AII 6.932.288-0: Manter

ISS/AII 6.932.285-6: Manter ISS/AII 6.932.282-1: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0029268-0 Recorrente: MARIA DE LOURDES DE LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): Dr(a) Sandro Mercês (OAB 180.744) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: Sem créditoImunidade/Isenção SQL 148.076.0073-6 - Exs. 2021 a 2023.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0029268-0 RECURSO ORDINÁRIO - IPTU - INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO - LEI MUNICIPAL 11.614/94 - ISENÇÃO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO QUE NÃO SE LIMITA AO IMÓVEL DE PROPRIEDADE REGISTRAL DO BENEFICIÁRIO DA ISENÇÃO - ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS PRESENTES NOS AUTOS QUE PERMITEM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0029268-0

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento: Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 148.076.0073-6 - Exs. 2021 a 2023: Cancelar

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0036677-2 Recorrente: ARNALDO MARIA PINTO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/ NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0036677-2 IPTU. ÁREA URBANA COM LANÇAMENTO INAUGURAL EM 2020. BITRIBUTAÇÃOINEXISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO

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INCRA - O lançamento tributário não pode ser condicionado a prática de ato administrativo. Competência do Município para instituir o IPTU. LANÇAMENTOS ORIGINÁRIOS - não se trata de revisão de lançamentos do ITR, mas do exercício da competência do município. LIMITE DE VARIAÇÃO NOMINAL DO ARTIGO 9º DA LEI N. 15.889/2013 - Inaplicabilidade, considerando tratar-se de imóvel não construído. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE 2022 - Invasão da área por terceiros - conforme art. 29 e 30 da Lei nº 6.989/66 o proprietário é contribuinte e, a critério da administração tributária, dele pode ser exigido o imposto mesmo que haja possuidores sobre o imóvel. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0036677-2

Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo. Resumo do julgamento:

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter

IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter

IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter

IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter

Recurso Ordinário 6017.2025/0034043-7 Recorrente: JOSE BARBOSA DE LIMA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/ NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 .

IPTU/NL SQL 244.022.0010-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034043-7 IPTU 2020 a 2025. LANÇAMENTO CONTESTADO SOB ALEGAÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA REMISSÃO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0034043-7

Recurso Ordinário 6017.2025/0030231-4 Recorrente: José Aparecido Marques de Gouveia

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Serson (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/ NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 02 e IPTU/NL SQL 110.274.0008-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030231-4 IPTU - EXTINÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO PAGAMENTO. ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0030231-4 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do

IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 192.014.2047-0 EXERCÍCIO 2020 NL

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3