DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
90 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
ISS/AII 6.932.302-0, ISS/AII 6.932.272-4, ISS/AII 6.932.275-9, ISS/AII 6.932.278-3, ISS/AII 6.932.279-1, ISS/AII 6.932.276-7, ISS/AII 6.932.273-2, ISS/AII 6.932.301-1, ISS/AII 6.932.296-1, ISS/AII 6.932.295-3, ISS/AII 6.932.294-5, ISS/AII 6.932.288-0, ISS/AII 6.932.285-6 e ISS/AII 6.932.282-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035879-6 ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INDEFERIMENTO DA IMUNIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR REVISÃO DE LANÇAMENTO - É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS - INCISOS VII E VIII, ART. 149 DO CTN - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - REVISÃO OCORRIDA EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO FEITA PELA 99ª DELEGACIA DE POLÍCIA SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA RECORRENTE QUE PODERIAM TER REPERCURSSÃO TRIBUTÁRIA NO QUE CONCERNE AO ART. 14 DO CTN - ALÍNEA ?C? DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF - RESTOU COMROVADO NOS AUTOS QUE A RECORRENTE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS RELACIONADOS NO ART. 14 DO CTN - MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM DADOS INEXATOS - ART. 14, V, ?A? DA LEI MUNICIPAL 13.476/02 - MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL -
Recurso Ordinário 6017.2026/0035880-0 Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃOResumo do julgamento: Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.279-1, ISS/AII 6.932.276-7, ISS/AII 6.932.273-2, ISS/AII 6.932.301-1, ISS/AII 6.932.296-1, ISS/AII 6.932.295-3, ISS/AII 6.932.294-5, ISS/AII 6.932.288-0, ISS/AII 6.932.285-6 e ISS/AII 6.932.282-1.
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0035880-0 ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INDEFERIMENTO DA IMUNIDADE - NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR REVISÃO DE LANÇAMENTO - É DEVER DA ADMINISTRAÇÃO REVER SEUS ATOS - INCISOS VII E VIII, ART. 149 DO CTN - ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005 - REVISÃO OCORRIDA EM RAZÃO DA COMUNICAÇÃO FEITA PELA 99ª DELEGACIA DE POLÍCIA SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA RECORRENTE QUE PODERIAM TER REPERCURSSÃO TRIBUTÁRIA NO QUE CONCERNE AO ART. 14 DO CTN - ALÍNEA ?C? DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF - RESTOU COMROVADO NOS AUTOS QUE A RECORRENTE NÃO CUMPRIU COM OS REQUISITOS RELACIONADOS NO ART. 14 DO CTN - MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL COM DADOS INEXATOS - ART. 14, V, ?A? DA LEI MUNICIPAL 13.476/02 - MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTÁBIL -
Recurso Ordinário 6017.2026/0028373-7 Recorrente: BLANCHET SOCIEDADE DE ADVOGADOSAdvogado(s): Dr(a) Gabriela Alves Mendes Blanchet (OAB 362.627) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0028373-7 SUP. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. Realizado o devido cotejamento fático-jurídico, não se vislumbrou, no caso concreto, uma situação de incompatibilidade com a norma tributária municipal sob a exegese sistemática. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0028373-7
ART. 14, VI, DA LEI 13.476/2002 - TFE E DA A MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL - ARTS. 77 E 78 DO CTN EM RELAÇÃO A TFE E ART. 1ª DA LEI MUNICIPAL 13.477/2002 - ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - ART. 14, II DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 15.406/11 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0035879-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou Declaração de Voto.
ART. 14, VI, DA LEI 13.476/2002 - TFE E DA A MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL - ARTS. 77 E 78 DO CTN EM RELAÇÃO A TFE E ART. 1ª DA LEI MUNICIPAL 13.477/2002 - ARTIGO 53 DA LEI 14.107/2005 - ART. 14, II DA LEI 13.476/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 15.406/11 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0035880-0
Resumo do julgamento: Sem crédito-SUP 00000000000: Cancelar
Resumo do julgamento: ISS/AII 6.932.281-3: Manter ISS/AII 6.932.284-8: Manter ISS/AII 6.932.287-2: Manter ISS/AII 6.932.297-0: Manter ISS/AII 6.932.298-8: Manter ISS/AII 6.932.299-6: Manter ISS/AII 6.932.302-0: Manter ISS/AII 6.932.272-4: Manter ISS/AII 6.932.275-9: Manter ISS/AII 6.932.278-3: Manter ISS/AII 6.932.279-1: Manter ISS/AII 6.932.276-7: Manter ISS/AII 6.932.273-2: Manter ISS/AII 6.932.301-1: Manter ISS/AII 6.932.296-1: Manter ISS/AII 6.932.295-3: Manter ISS/AII 6.932.294-5: Manter ISS/AII 6.932.288-0: Manter ISS/AII 6.932.285-6: Manter ISS/AII 6.932.282-1: Manter A presente publicação é feita em cumprimento ao
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente). O Conselheiro Michell Przepiorka Vieira apresentou declaração de voto.
Recurso Ordinário 6017.2026/0035879-6 Recorrente: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃOResumo do julgamento: ISS/AII 6.932.279-1: Manter ISS/AII 6.932.276-7: Manter ISS/AII 6.932.273-2: Manter ISS/AII 6.932.301-1: Manter ISS/AII 6.932.296-1: Manter ISS/AII 6.932.295-3: Manter
Advogado(s): Dr(a) André Almeida Blanco (OAB 147.925) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.932.281-3, ISS/AII 6.932.284-8, ISS/AII 6.932.287-2, ISS/AII 6.932.297-0, ISS/AII 6.932.298-8, ISS/AII 6.932.299-6,
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