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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 112

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

112 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação por intempestividade : A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 163306375

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.20260010915-0

SQL nº: 139.440.0182-5

Interessado(a): KLEBER FERRAO DA SILVA - CPF/ CNPJ nº XXX. 332.978-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026

  1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

  2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/ 02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/01 e 14/02 de 2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

  3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O cancelamento do contribuinte 139.440.0182-5 visto já ter sido desdobrado no lote 139.440.0176-0.

  1. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto,
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em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

3.2. Alteração de padrão.
  1. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos :

4.1. O contribuinte tem razão quanto a sua impugnação.

4.2. O terreno correspondente à matrícula 280.389 do 12 ORI foi desdobrada duas vezes devendo o lote 139.440.0182-5 ser cancelado desde o seu início que ocorreu em 01/04/2025.

4.1. QUANTO AO USO RESIDENCIAL.

4.1.1. Embora a conta de agua e luz tenham sido emitidos com uso residencial pós o fato gerador de 2026, contatou -se em consulta a cosip , atualizado em 12/2025, que a ligação de uso era residencial na data do fato gerador.

5. DE OFÍCIO.

Corrigido o cadastro do SQL 139.440.0176-0 fazendo constar os complementos corretos Acesso B - nº 12C Quadra C.

4.1.2. Fotos juntadas e imagens na rede mundial de computadores reforçam o seu uso residencial a data do fato gerador.

  1. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 139.440.0182-5, e no seu mérito julgo-a PROCEDENTE com o cancelamento do contribuinte desde seu início.

4.1.3. Assim a partir de 01/2026 alterado o uso do imóvel para residencial.

4.2. QUANTO AO PADRÃO CONSTRUTIVO. 4.2.1. Parcialmente deferido.

4.2.2. O contribuinte deve ser lançado com padrão 1-c ou 12 preenche as características do padrão 12 conforme tabela V do Decreto 63.698 de 27/08/2024.

  1. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
TABELA V - TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO
  1. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

(Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16/12/86)

  1. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - DOC , conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL

Residências térreas e assobradadas, com ou sem subsolo

PADRÃO "B"
  1. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC e depois encaminhar para DIMOB para correção da filiação e do remanescente.
ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS Decisão Tributária | Documento: 163330308

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0025377-3

SQL nº: 101.279.0019-4

Interessado(a): ROSANGELA MONTEMURRO - CPF/CNPJ nº XXX.410.118-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026.

  1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

  2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/ 04/2026 ; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

PADRÃO "C" ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS
  1. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios 2026 , apresentando as alegações e/ ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração de Uso

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3