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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 111

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

111 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

PADRÃO "C" ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 300 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

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ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01 de 2020 a 2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação , a instância administrativa encontrase encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.

4.3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.3.1. O expediente foi encaminhado para DIMAPDivisão de Mapas e Valores que elaborou parecer de Avaliação Especial sugerindo a aplicação de fator especial de 0,8056 sobre o SQL: 038.091.0093-5 para o exercício de 2026 .

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.3.2. Sugestão que aqui acatamos e parcialmente deferimos o pedido do contribuinte.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 6017.2026/ 0025425-7 , e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 111.577.0014-3 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso

Decisão Tributária | Documento: 163370986

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0025497-4

SQL nº: 038.091.0093-5

Interessado(a): VALDEMIR MARTINS - CPF/ CNPJ nº XXX..809.918--XX

Representante: LUZIA PEREIRA IDALGO - CPF nº XXX. 406.208-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 02/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 a 2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 225.000,00 ,

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01 de 2020 a 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.091.0093-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 038.091.0093-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a aplicação do fator especial de 0,8056 a partir de 01/2026..

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3