DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
126 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2024 e 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Sujeição passiva: nome do possuidor para MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS.
3.2. Demais alegações: Isenção/desconto pelo valor venal do imóvel (VVI).
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2024 e 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.018.0472-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 115.018.0472-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração do nome do proprietário para MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS, além da remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Decisão Tributária | Documento: 164199697
DECISÃO TRIBUTÁRIA7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 164101009 DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0023180-0
SQL nº: 115.018.0472-2
Interessado(a): MICHELLE VITORIA RAMOS DE JESUS - CPF/CNPJ nº XXX.330.888-XX
Representante: Não há.Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026;
4.3. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva , verificou-se que o(a) requerente é proprietário(a) do imóvel desde a data do registro nº 07 da matrícula nº 171.110 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 164100228), a saber, 27/03/2025. Em que pese o(a) requerente tenha solicitado alteração do possuidor do imóvel no requerimento, entende-se que deseja atualizar, efetivamente, o nome do proprietário. Portanto, nos termos do art. 10, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), o nome do proprietário do imóvel deve ser alterado para o do(a) requerente, a partir de 01/2026.
4.4. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:
4.4.1. Quanto à isenção/desconto pelo VVI, destaque-se que o(a) requerente é proprietário(a) do imóvel, conforme detalhado no item 4.3 da presente decisão. Verificou-se que o(a) requerente não possui outros imóveis cadastrados no município (doc. 164100236). O valor venal da unidade foi apurado em R$ 106.106,00 (doc. nº 164100162). Assim, com base na Lei Municipal nº 18.330/2025 (art. 2º, inciso I e art. 4º), para o exercício de 2026, o imóvel é isento do Imposto Predial pelo valor venal . Diante disso, tendo em vista o condicionamento da concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU à atualização cadastral, conforme art. 45, § 1º, e art. 93, ambos do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), deve-se remover o Código de Isenção, Imunidade, Incidência ou Desconto (CIII) a partir de 01/2026.
Processo nº: 6017.2026/0023261-0
SQL nº: 134.426.0033-1
Interessado(a): APARECIDA QUIRINO CESTARO - CPF/CNPJ nº XXX.999.378-XX
Representante: Não há.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 01/2025 e 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/03/2026;
2.1. NL(s) 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006). 2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3