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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 161

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

161 – São Paulo, 71 (221)

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Despacho | Documento: 161991567

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0066734-4, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 159593593, publicado no D.O.C de 03/07/2026, pág. 112 (160532260).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163501222

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0069421-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161495797, publicado no DOC de 24/07/2026, pág. 100 (SEI 161749415).

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho | Documento: 163119293

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei nº 6018.2026/0081787-7), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SISPACK MEDICAL LTDA , inscrita no CNPJ nº 54.565.478/0001-98, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 162156213, publicado no DOC de 07/08/2026, pág. 55 (SEI 162640936).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Despacho | Documento: 162815872 Despacho | Documento: 162754493

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0057002-2, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2026/0072701-0), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA , CNPJ nº 44.734.671/ 0022-86 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160949128, publicado no DOC de 17/07/2026, pág. 82 (SEI 161278432).

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160798755, publicado no DOC de 16/07/2026 - Página 80 (doc. 161235943).

III. PUBLIQUE-SE . II. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 162841359 Despacho | Documento: 163586667

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0057352-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0110849-5, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, RECEBO o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO , apresentado pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.235.404/0001-71 , na forma de direito de petição, nos termos do art. 5º, inciso XXXIV, "a", da Constituição Federal e, no mérito NEGO-LHE provimento, uma vez que não foram apresentadas novas razões aptas a desconstituir o mérito da decisão recursal ou vícios aptos a provocar a nulidade do processo administrativo sancionador.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160940941, publicado no DOC de 16/07/2026, pág. 80 (SEI 161235791).

II. Fica mantida, portanto, a decisão recursal constante do Despacho 156959694, publicada no DOC de 06/07/2026, p. 70 (Despacho 160664177).

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

III . Publique-se.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 162757514

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0058782-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. , inscrita sob o CNPJ 04.307.650/0028-55, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Despacho | Documento: 164067471

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2026/0038635-3, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 154306970, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 , regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Nº 002/2024-CACAC/ SERMAP/SMS.G (SEI 153666525) , HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado CLIOMEDI - CLÍNICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA E MÉDICA LTDA , inscrita

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 161854630, publicado no DOC de 03/08/2026, pág. 66 (SEI 162286456).

III. PUBLIQUE-SE .

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3