DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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160 – São Paulo, 71 (221)
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do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
Despacho | Documento: 16404731452.858/2011, AUTORIZO o Aditamento nº 119/ 2026 (SEI 163740389) o CONTRATO DE GESTÃO nº 002/2007-NTCSS-SMS , firmado com a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA , inscrita sob CNPJ nº 60.742.616/ 0001- 60 , cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL CIDADE TIRADENTES - CARMEN PRUDENTE, para fins de consignar o Incremento de recursos orçamentários, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota Reserva/empenho para o período de agosto e setembro de 2026, nos termos do art. 2º da Portaria nº 944/2025-SMS.G. (SEI 150663633), conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 154078072), no valor mensal de R$ 1.254.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva Nº 31.039/2026 (SEI 154354249).
PROCESSO 6018.2026/0095272-3I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162317140), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA , CNPJ nº 28.857.335/ 0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 282/2025-SMS.G, (SEI 162317119), consubstanciada pela nota de empenho nº 37127/2026 (SEI 162317126), a penalidade de multa no valor de R$ 1.050,48 ( Um mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 36.984 (SEI 162317132), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164044533 PROCESSO 6018.2026/0095718-0I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SEI 162361915), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , CNPJ nº 48.791.685/0001-68 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 418/2024-SMS.G, (SEI 162361417 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 72147/ 2026 (SEI 162361450), a penalidade de multa no valor de R$ 66,00 ( sessenta e seis reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.763.701 (SEI 162361615), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II - Publique-se .II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 164063233.
III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 164067783A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0083342-9, em especial a manifestação de SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 943 de 30 de dezembro de 2025 (SEI 163849467), AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 (SEI 163849711) do CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023-NTCSS-SMS , firmado com a entidade Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED , inscrita sob CNPJ Nº 19.324.171/0001-02 , cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para consignar a: Atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento dos contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com as Organizações sociais, em conformidade com no âmbito da Coordenadoria de Assistência Hospitalar - CAH, conforme Portaria nº 943 de 30 de dezembro de 2025.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
Despacho | Documento: 164041374 PROCESSO 6018.2026/0061292-2 III. PUBLIQUE-SE.I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/COVISA/DVZ/ NLABZOO (SEI 161909656), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, detentora do Termo de Contrato 033/2025/SMS-1/CONTRATOS ( 157626598) consubstanciada pela Ordem de Serviço nº 14/2026 (SEI 159810999 ), a penalidade de multa no valor de R$ 95,55 (noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6655 (SEI 159758391), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 164045954 PROCESSO 6018.2026/0095288-0I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 162318111), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , à empresa HUNTER CIENTÍFICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05,detentora da Ata de Registro de Preços nº 646/2024-SMS.G, (SEI 162317870), consubstanciada pela nota de empenho nº 59920/2026 (SEI 162317873), a penalidade de multa no valor de R$ 4.829,00 ( quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5075 (SEI 162317967), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],
II. O presente aditamento não implica ônus ou acréscimo financeiro para o Município.
Despacho | Documento: 164063705 III. PUBLIQUE-SE.I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2021/0001512-7, em especial a manifestação da área técnica (SMS/SEAH/CAH) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/06 e no Decreto Municipal nº
III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, observada as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164067539.
A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3