DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
192 – São Paulo, 71 (221)
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Wanderley de Abreu Soares Júniorprazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
Despacho | Documento: 1641204726027.2026/0011366-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Eduardo da Silva Magalhães, s/n - Quadra M, Lote 15
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
Despacho deferidoXII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1611/2026IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162806606 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164114568, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Ligustrum lucidum (Alfeneiro)lo calizados à Rua Eduardo da Silva Magalhães, s/n - Quadra M, Lote 15 , sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares JúniorX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 164090945
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
6027.2026/0010516-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular- Rua Domingos Jorge, 1100
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
Despacho deferidoII - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de GRANDE porte no mesmo local do exemplar a ser suprimido, no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, 162806606, sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024 e artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
DESPACHO Nº 1607/2026XIII - Publique-se.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160791980 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164089526, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de X04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Callistemon viminalis (Escovinhadegarrafa), e 01 (um) Handroanthus pentaphyllus (Eucalipto) localizados à Rua Domingos Jorge, 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.
Wanderley de Abreu Soares JúniorSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 164115352
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
6027.2026/0011878-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ana Vieira de Carvalho, 90.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
Despacho indeferido DESPACHO: 1612/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164113436, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Ana Vieira de Carvalho, 90, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162506882 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3