Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 193

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

193 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email [email protected].

da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164103527, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/ 10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Jerônimo de Mendonça, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

Despacho | Documento: 164145074

6059.2025/0004992-8 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

Despacho revalidação

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

DESPACHO Nº 1615/2026 VI - Publique-se.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164137635, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho em SEI 128325122.

VII - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

III - Publique-se.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho | Documento: 164091043

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico, conforme projeto em SEI 128325122.

6027.2026/0012114-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Judith Zumkeller, 870

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido DESPACHO 1608/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164090867, INDEFIRO a solicitação de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreos, sendo 02 (dois) exemplares de Tipuana tipu (Tipuana) cadastrados como nº 01 e 02 e 01 (um) exemplar de Myracrodruon urundeuva (Aroeira) cadastrado como nº 03, localizados à Rua Judith Zumkeller, 870, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi, por falta de amparo legal.

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 164105309

6027.2026/0011753-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Jerônimo de Mendonça, 21

Despacho indeferido DESPACHO 1610/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação

Despacho | Documento: 164153546

6027.2026/0010130-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Padre José Garzotti, 75

Despacho indeferido DESPACHO: 1617/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164150981, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre José Garzotti, 75, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 164122863

6027.2026/0012509-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Deputado Laércio Corte 1501

Despacho indeferido DESPACHO: 1614/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164121790, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Deputado Laércio Corte 1501, sob

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3