DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
194 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 207/2016, vinculado ao Processo SEI 2015-0.320.438-0.
II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.
III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email [email protected].
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.
IV - Publique-se.
V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Despacho | Documento: 1641215516027.2026/0012719-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Des. Ferreira França, 40
Despacho deferido DESPACHO Nº 1613/2026I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163612699 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164121354, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Spathodea campanulata (Espatódea), cadastrados como exemplares nº 01 e 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como exemplar nº 2, localizados à Rua Des. Ferreira França, 40, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-rosa) e 01 (uma) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/ 2024 e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163612699 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser
realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
XIII - Publique-se.
Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteComunicado | Documento: 164113339
Comunicado nº 186/DAU/2026 Reconsideração do DespachoProcesso nº 6027.2026/0011553-7.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164111362 e está mantido o indeferimento.
Determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Comunicado | Documento: 164102164 Comunicado nº 185/DAU/2026 Reconsideração do DespachoProcesso nº 6027.2026/0009627-3.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164101661 e está mantido o indeferimento.
Determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Comunicado | Documento: 164091833
Comunicado nº 184/DAU/2026 Reconsideração do DespachoProcesso nº 6027.2026/0010430-6.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164091511 e está mantido o indeferimento.
Determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Comunicado | Documento: 164028322 Comunicado nº 183/DAU/2026 Reconsideração do DespachoProcesso nº 6027.2026/0010033-5.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164027428 e está mantido o indeferimento.
Determino o arquivamento do processo.
Publique-se.
Comunicado | Documento: 163819028Comunicado nº 181/DAU/2026 de solicitação de reconsideração do Despacho
Processo nº 6027.2026/0009737-7.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 163817412 e está mantido o indeferimento
Determino a custódia do processo até cumprimento da comprovação dos plantios substitutivos e da consolidação das mudas após 12 meses dos plantios referentes aos exemplares autorizados para supressão e conforme prazos estabelecidos no Despacho n° 1246/2025.
Publique-se.
Comunicado | Documento: 164014211
Comunicado nº 182/DAU/2026 Reconsideração do DespachoProcesso nº 6027.2026/0011388-7.
Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164013785 e está mantido o indeferimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3