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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 208

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

208 – São Paulo, 71 (221)

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ou culpa do servidor, apurados em procedimento disciplinar.

Art. 6º Concluída a apuração do valor do ressarcimento, os autos serão remetidos à Divisão de Recursos Humanos - SMSU/CAF/DRH para convocação do servidor, ciência prévia do débito e definição da forma de reposição antes do processamento em folha de pagamento.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, destinado aos Guardas Civis Metropolitanos aprovados no referido curso, conforme descrição no Anexo I desta portaria.

Art. 2º O servidor da Guarda Civil Metropolitana responderá pelo ressarcimento dos materiais de uso institucional nos casos de dano, roubo, furto ou extravio, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.

§ 1º O ressarcimento poderá ser realizado de forma parcelada, em prestações mensais que não excedam a décima parte da remuneração do servidor, observado o disposto no artigo 96 da Lei Municipal nº 8.989/1979.

§ 1º A responsabilidade do servidor será previamente apurada em procedimento disciplinar próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

§ 2º Não será admitido parcelamento do débito nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou abandono de cargo.

JULIANA LOPES BUSSACOS , Secretária Municipal de Segurança Urbana.

§ 2º Concluída a apuração e reconhecida a responsabilidade do servidor, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana instaurará procedimento específico de ressarcimento.

ANEXO I

Art. 7º As disposições desta Portaria aplicam-se aos procedimentos em curso, independentemente da fase em que se encontrem.

Descrição heráldica do Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU

§ 3º O procedimento de ressarcimento será encaminhado à Divisão de Orçamento e Finanças - SMSU/DOF para adoção das providências administrativas pertinentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideramse materiais de uso da Guarda Civil Metropolitana aqueles destinados ao exercício das atividades institucionais da Corporação, ainda que pertencentes a terceiros e disponibilizados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana mediante contratos, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, incluindo, dentre outros:

Portaria | Documento: 161382842 PORTARIA SMSU 90, de 20 de julho de 2026

Altera o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020 para incluir o Procedimento Operacional Padrão da Guarda Civil Metropolitana, que especifica.

Formato: escudo oval na cor negra, orlado em prata, simbolizando disciplina, sobriedade e firmeza moral.

JULIANA LOPES BUSSACOS , Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

I - armas de fogo;

Campo: escudo central esquartelado, contornado em prata, composto por:

II - dispositivos elétricos incapacitantes;

RESOLVE:

III - munições;

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria 16/SMSU/2020, que aprova os Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s da Guarda Civil Metropolitana, para incluir o POP GCM 20 - SMSU/ GCM - ATUAÇÃO DA GCM EM MISSÕES SENSÍVEIS DE APOIO ÀS AÇÕES EM CENAS ABERTAS DE USO.

Bandeira do Município de São Paulo, representando a origem institucional e a fidelidade à cidade;

IV - coletes balísticos;

Mapa estilizado do Município de São Paulo com rosa dos ventos, simbolizando orientação, territorialidade e pronto emprego operacional;

V - algemas;

VI - tonfas;

Elmo espartano em prata, representando honra, coragem, disciplina e espírito guerreiro;

VII - instrumentos de menor potencial ofensivo;

Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 32/GCM/2018, que aprovou o POP 01/GCM/2018 AÇÕES DE ZELADORIA URBANA NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

VIII - capacetes;

Fuzis cruzados, simbolizando preparo técnico, capacidade de resposta e atuação tática especializada.

IX - escudos balísticos;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

X - rádios comunicadores;

Chefe do escudo: inscrição “ROMU”.

XI - desfibriladores;

JULIANA LOPES BUSSACOS , Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Listel inferior: inscrição “GCM - SÃO PAULO”.

XII - outros equipamentos, acessórios, materiais ou dispositivos utilizados no desempenho das atividades operacionais ou administrativas da Guarda Civil Metropolitana. Art. 4º Recebido o procedimento de ressarcimento, a Divisão de Orçamento e Finanças - SMSU/DOF instruirá os autos com as informações relativas ao material envolvido, incluindo identificação patrimonial, número de patrimônio, origem do bem e valor constante dos registros administrativos ou contratuais.

Suportes: ramos de louro em prata ladeando o escudo, simbolizando honra, vitória, mérito e superação durante o curso.

Portaria | Documento: 162883979 PORTARIA nº 98, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Elementos complementares:

Institui o Brevê do Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU.

Fuzis acima dos ramos, simbolizando prontidão e defesa institucional;

Espada vertical voltada para cima, representando justiça, autoridade e defesa da ordem pública.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Cores predominantes: prata e negro, representando o equilíbrio entre força e legalidade.

Art. 5º Após a instrução prevista no artigo anterior, os autos serão encaminhados à SMSU/SUPLAN para apuração do valor atualizado do bem, com base em pesquisa de mercado.

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identidade visual dos cursos de especialização da Ronda Ostensiva Municipal - ROMU;

DIMENSÕES DO BREVÊ

Diâmetro do Breve - 7cm

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de fabricação ou comercialização do material, a apuração observará o valor de bem similar ou equivalente disponível no mercado.

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar os integrantes aprovados no Curso de Aperfeiçoamento Básico de Técnicas e Procedimentos Táticos e Patrulhamento.

comprimento - 4,4 cm altura

ROMU - fonte Black ops one

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