DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
210 – São Paulo, 71 (221)
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Guarda Civil Metropolitana, da Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
Artigo 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
V - à divulgação, promoção, exploração, exaltação ou utilização, para fins de pré-candidatura, candidatura ou propaganda político-eleitoral, de operações, sejam as desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana ou pelos demais Coordenações que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, assim como procedimentos de investigações, correições, apurações e averiguações preliminares, sindicâncias administrativas, processos sumários e inquéritos administrativos disciplinares e seus respectivos resultados, em andamento ou findos, bem como de imagens, registros, documentos, diligências ou informações deles decorrentes, de forma a associar às atividades-fim, bem como disciplinar à promoção pessoal do agente ou a conferir aparência de apoio institucional da Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana à manifestação político-eleitoral.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Secretária Municipal: Silvia Regina GreccoRua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro -
11 3913-4005E-MAIL: [email protected]
Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi GoulartRua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
E-MAIL:
Ata | Documento: 164163509São Paulo, 31 de agosto de 2026.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo Nº 6065.2026/0000130-0
Despacho | Documento: 164105883 Ata de Realização da Licitação - Pregão Eletrônico Edital 57/2026 6064.2019/0000165-4Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Objeto: Aquisição de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados à promover a mobilidade de pessoas com deficiência.
I - À vista dos elementos contidos nos autos do processo em epígrafe, em especial as manifestações da Coordenadoria do Trabalho, sob doc. 163249609, e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, sob doc. 164101090, AUTORIZO , com fundamento na Lei 18.064, de 28 de dezembro de 2023, a prorrogação do Projeto Redenção , desenvolvido no âmbito do Programa Operação Trabalho e previsto no bojo do Termo de Colaboração 003/2021/SMDET e seus aditamentos, cujo objeto consiste na elaboração e implementação de estratégias para elevação da empregabilidade dos beneficiários com necessidades decorrentes do uso de crack e outras drogas e que se encontrem em tratamento ambulatorial em algum dos componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), até 31 de dezembro de 2026 , com a concessão de até 1.000 (mil) bolsas auxílio, no valor unitário de R$ 1.134,70 (um mil e cento e trinta e quatro reais e setenta centavos) , perfazendo o valor mensal estimado de até R$ 1.134.700,00 (um milhão e cento e trinta e quatro mil e setecentos reais), com valor estimado, para o período de setembro a dezembro de 2026, de até R$ 4.538.800,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos reais).
JULIANA LOPES BUSSACOS Secretária Municipal de Segurança UrbanaLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/ - compras/pt br/
Portaria | Documento: 157403809 UASG nº 925127 PORTARIA SMSU 152, de 14 de MAIO DE 2026Publicidade: Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (ID nº 162506235); Diário Oficial da Cidade de São Paulo (ID nº 162506354); O Estado de S.Paulo - grande circulação (ID nº 162507210).
DELEGA COMPETÊNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, PARA INCLUSÃO DE PENDÊNCIAS NO CADIN MUNICIPAL, NO ÂMBITO DESTA PASTA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 14.094/2005, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 47.096/2006 E DA PORTARIA SF N° 58/2006.
Abertura da Sessão: dia 19/08/2026 às 10h00
Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA JULIANA BUSSACOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto.CONSIDERANDO o disposto no Art.4º, §1º, da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo;
Quantidade Total: 03 (três) grupos, sendo 02 (dois) grupos compostos por 03 (três) itens cada, 01 (um) grupo composto por 06 (seis) itens, além de 01 (um) item separado.
Após a realização da etapa de lances e da negociação prevista no Edital, foram declaradas vencedoras e habilitadas as empresas classificadas para o fornecimento de andadores, bengalas, cadeiras de banho e cadeiras de rodas, destinados a promover a mobilidade de pessoas com deficiência.
II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, inscrita no CNPJ sob n. 00.000.000/9651-20, destinada a suportar o pagamento dos auxílios pecuniários referentes ao o período de setembro a dezembro de 2026, conforme Nota de Reserva 63.678/2026 (164099677), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 30.10.11.333.4012.4.432.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.
RESOLVE:Artigo 1º: Indicar representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para inclusão de pendências no CADIN Municipal, nos termos do §1°, artigo 4° da Lei 14.094, de 06 de dezembro de 2005 e suas alterações e, parágrafo único do artigo 4° do Decreto 47.096, de 21 de março de 2006, conforme segue:
GRUPOS 1 E 3: A empresa NOVA CERTA COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 60.205.225/0001-06, foi declarada habilitada e vencedora dos Grupos 1 e 3, com os valores abaixo discriminados:
III - PUBLIQUE-SE .I) Rita de Cássia Cecche Pregnolatto, RF. 680088.2;
- R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para o GRUPO 1 - BENGALAS PARA PESSOAS CEGAS E SURDOCEGAS, correspondendo ao valor unitário de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
II) Ligia Souza Vianna, RF.: 687656.1;
a) Em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, para providências orçamentárias e contábeis necessárias, bem como o registros necessários. b) Após, ao Departamento de Qualificação Profissional da Coordenadoria do Trabalho para acompanhamento e adoção das demais providências que couberem.
III) Jurandir Soares da Silva, RF.: 787289.5;
- R$ 4.104,00 (quatro mil cento e quatro reais) para o GRUPO 3 - CADEIRA DE BANHO, correspondendo aos seguintes valores unitários: R$ 260,00 para o tamanho P e R$ 896,00 para os tamanhos M e G.
IV) Sarah Freire de Oliveira, RF.: 944.507.2
V) Henrique Fernando dos Santos, RF.: 953124.6;
Artigo 2º: Revogar a Portaria SMSU 08 de 09 de fevereito de 2023.
Proposta de Preços - Grupo 1: 163414932;──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3