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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 214

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

214 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº164247136;

DEFIRO a comunicação visual da homenagem denominada “70 ANOS DO IPEN (INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES” na Roda Gigante localizada no interior do Parque Cândido Portinari, no dia 02 de setembro de 2026, limitada a 5 (cinco) inserções de 25 (vinte e cinco) segundos, em uma única diária, a partir das 19h, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de iluminação no sistema de LEDs instalado nos aros da roda-gigante, temporária, com finalidade comemorativa, desde que não apresente nenhum conteúdo publicitário, marcas de patrocinadores ou terceiros e sem instalação de novos elementos de comunicação visual, em acordo com a legislação vigente.

2. Eventual alteração do conteúdo, do número ou duração das inserções, ou inclusão de elementos não constantes da documentação analisada deverá ser submetida a nova apreciação, quando aplicável.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. A inobservância do disposto no presente Despacho caracteriza-se como infração, sujeitandose os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à Subprefeitura da Lapa para conhecimento e providências cabíveis.

7. Arquive-se.

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANA

Resolução | Documento: 164216199 PROCESSO: 6068.2025/0005749-0

INTERESSADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO (SQL: 178.188.0014-9)

LOCAL: IMÓVEL FORMADO PELOS CONTRIBUINTES COM SQLS 178.188.0012, 178.188.0013, 178.188.0014, 178.188.0015, NA RUA RUBEN DARIO, 151 (LOTE 0014) / SEM NÚMEROS (DEMAIS LOTES), NO DISTRITO E SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/008/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 131ª Reunião Ordinária , realizada em 31 de agosto de 2026 , por maioria de votos, à vista da Informação SMUL/DEUSO/DNUS nº 142409248, no Processo SEI 6068.2025/0005749-0,

RESOLVE:

Que a atividade “transporte escolar” fica enquadrada, a depender de seu porte, nos Grupos de Atividades nR1-15, nR2-12 ou nR3-6, associada à subclasse CNAE 4924-8/00: “Empresa Transportadora” nos termos do inciso I do art. 98,

do inciso III do art. 99 e do inciso II do art. 100 da LPUOS - Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei nº 18.177/2024.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1) , Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2) , Daniel de Barros Carone (Titular); SGM , Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SIURB , Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT , Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); SVMA , Christiane de França Ferreira (Titular); SP-URBANISMO , Rita de Cássia Guimarães Sylvestre Gonçalves (Titular) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V) , Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente). Contrários (00): Nenhum.

Abstenções (02): Sociedade Civil: ACSP (VI) , Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII) , Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular);

Ausentes (10): Poder Público: SMJ, SMSUB e SMC. / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I), ASSAMPALBA (II), ASSAMPALBA (III), IABSP (IV), SECOVI-SP (VIII), CPM (IX) e REPRESENTANDO CPPS (X).

Resolução | Documento: 164216907

PROCESSO: 6068.2021/0002578-8

INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE BENS JATAÍ LTDA. (CNPJ Nº 49.327.364/0001-70)

ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO REFERENTE AO SQL Nº 103.025.4871-7. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS ESPECÍFICOS, JÁ QUE O IMÓVEL FOI ENQUADRADO COMO “PRAÇA/CANTEIRO” NO MAPA 1 DA LPUOS LOCAL: IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GUIDO CALOI, Nº 661, SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DISTRITO JARDIM SÃO LUÍS

RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/009/2026

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 131ª Reunião Ordinária , realizada em 31 de agosto de 2026 , por maioria de votos, no uso das atribuições que lhe confere a legislação urbanística municipal, especialmente o disposto no artigo 157 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, à vista das manifestações técnicas constantes do Processo SEI nº 6068.2021/0002578-8,

CONSIDERANDO que os imóveis cadastrados sob os SQL nº 103.025.4809-1, 103.025.4871-7 e 103.025.4872-5, situados na Avenida Guido Caloi, encontram-se demarcados como “Praça/ Canteiro” no Mapa 1 da Lei nº 16.402/2016, mantida a demarcação no Mapa 1 da Lei nº 18.177/ 2024, não dispondo de parâmetros urbanísticos próprios;

CONSIDERANDO que a ausência de parâmetros urbanísticos específicos caracteriza hipótese de omissão , nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/ 2016, competindo à Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU dirimir a questão;

CONSIDERANDO que, anteriormente à demarcação como “Praça/Canteiro”, os imóveis integravam a Zona Predominantemente Industrial - ZPI/0001 , nos termos da Lei nº 13.885/2004, e que a revisão do zoneamento promovida pela Lei nº 16.402/2016 reconfigurou o território da antiga ZPI, estabelecendo diferentes zonas de uso e demarcando os imóveis em questão como “Praça/Canteiro”;

CONSIDERANDO a localização dos imóveis junto ao Canal do Rio Pinheiros , em área de planície aluvial e sujeita às disposições ambientais incidentes sobre suas faixas marginais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Diretor Estratégico relativas à recuperação da rede hídrica ambiental e à proteção e ampliação das áreas permeáveis ao longo dos fundos de vale e planícies aluviais , bem como as manifestações técnicas constantes dos autos quanto à necessidade de compatibilização dos parâmetros urbanísticos com as características ambientais da área;

CONSIDERANDO que a aplicação dos parâmetros da Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS preserva o coeficiente de aproveitamento básico correspondente à macroárea e estabelece condições de ocupação compatíveis com as diretrizes de ampliação das áreas permeáveis ao longo da planície aluvial;

CONSIDERANDO que os imóveis estão inseridos no Perímetro Expandido da Área de Intervenção Urbana Jurubatuba e em Compartimento Ambiental de Várzea , permanecendo aplicáveis os parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, sem prejuízo das disposições específicas da referida Área de Intervenção Urbana;

CONSIDERANDO os princípios da isonomia, coerência territorial, segurança jurídica, razoabilidade e interesse público que orientam a atuação administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Para fins exclusivos de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos das Leis 16.050/2014, 16.402/2016 e 18.177/2024, aplicam-se aos imóveis fiscais contribuintes SQL 103.025.4809-1, 103.025.4871-7 e 103.025.4872-5, situados na Avenida Guido Caloi, os parâmetros de parcelamento, aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo, usos permitidos e parâmetros de incomodidade estabelecidos para a Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS.

Art. 2º A presente deliberação:

I - decorre do reconhecimento dos imóveis como caso omisso, nos termos do artigo 157 da Lei nº 16.402/2016;

II - não implica alteração do zoneamento cartográfico nem dos mapas legais vigentes;

III - não afasta nem flexibiliza as demais disposições, condicionantes e restrições legais ou regulamentares incidentes sobre os imóveis, inclusive aquelas decorrentes da Área de Intervenção Urbana Jurubatuba, de sua inserção em Compartimento Ambiental de Várzea, da legislação ambiental e das demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Marcelo Pedro Mombelli (Titular); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMT, Vânia Maria Pires Sacarrão (Titular); / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente); ACSP (VI), Eduardo Della Manna (Titular); ACSP (VII), Beatriz

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3