Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 213

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

213 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

estando em acordo com a legislação vigente, com as seguintes condicionantes:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/074/ATECC/ 2026

a) Cada peça deverá observar dimensão máxima de 1,50 m de largura por 3,50 m de altura, vedado o aumento da quantidade, área ou alteração dos pontos de implantação sem nova apreciação dos órgãos competentes;

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 074/ ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 163965684):

b) Os elementos deverão observar os parâmetros aplicáveis da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, em especial o item 4.7, inclusive quanto à inserção de nomes e logos, altura de instalação e espaçamento;

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

11 5466-1471

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DA SECRETÁRIA

Despacho indeferido | Documento: 164157485

6068.2025/0004929-3 - ressarcimentos

Pagamentos:

Despacho indeferido Interessados: LEILA MARQUES CABRAL

Interessada : Leila Marques Cabral Assunto : Restituição de valor - Guia nº 10 000000094431 - Outorga Onerosa (Processo SEI nº 1020.2020/0015920-5)

DESPACHO INDEFERIMENTO

I - À luz das razões esboçadas no parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, nos autos do Processo SEI nº 6068.2025/0004929-3 e com fundamento no art. 165, I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria da Fazenda, INDEFIRO o pedido de restituição do valor de R$ 3.735,58 (três mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente à Guia nº 10 000000094431, uma vez que não se caracteriza hipótese de pagamento indevido ou a maior, em favor de LEILA MARQUES CABRAL, CPF nº 176.404.488-67, ao pagamento da 1ª (primeira) parcela da Outorga Onerosa vinculada ao processo de Certificado de Regularização por Anistia SEI nº 1020.2020/ 0015920-5, nos termos da Lei nº 17.202/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à CAP para demais providências.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ELISABETE FRANÇA Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento SMUL

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO APROVA RÁPIDO

Decisão | Documento: 163969864

Interessado: CLUB ATHLETICO PAULISTANO

Contribuinte: 014.026.0010-0

Local: Rua Estados Unidos, 1.284

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

Despacho deferido | Documento: 164265856

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/155/2026

Processo: 6068.2026/0006919-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA

Local: AVENIDA PAULISTA

Assunto: CAMPANHA "28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/039/2025 (120846315), publicado no D.O.C. em 05 de março de 2025 (120934925); SMUL.ATECC.CPPU/105/2025 (126665440), publicado no D.O.C. em 30 de maio de 2025 (126683862) e SMUL.ATECC.CPPU/199/2025 (144510210), publicado no D.O.C. em 17 de outubro de 2025 (144535079), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB Nº164261762;

DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO”, ao longo da Avenida Paulista, no período a partir desta autorização a 13 de setembro de 2026, com a instalação de 16 (dezesseis) banners/galhardetes, em 8 (oito) postes, limitados a 2 (duas) peças por poste, exclusivamente nos pontos identificados na Ata de Vistoria como Postes 01, 02, 05, 06, 08, 09, 11 e 12, conforme tabela e registros cartográficos apresentados pelo interessado, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural e educativo,

c) Fica vedada a inclusão posterior de marcas comerciais, patrocinadores, publicidade de produtos, bens ou serviços ou qualquer conteúdo diverso daquele submetido à análise, sem prévia apreciação dos órgãos competentes;

d) A instalação não poderá interferir em elementos arbóreos, iluminação pública, sinalização viária, equipamentos urbanos, visibilidade, acessibilidade ou circulação de veículos e pedestres;

e) A autorização da CPPU não possui efeito retroativo, não convalidando eventual instalação realizada anteriormente à sua formalização;

f) Todas as peças, suportes, abraçadeiras e demais acessórios deverão ser integralmente retirados até 13 de setembro de 2026, com restituição dos postes e locais às condições originais e remoção de eventuais resíduos;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, SP Regula, Ilumina SP, CET, Secretaria Municipal da Cultura e demais órgãos responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho deferido | Documento: 164261546

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/154/2026

Processo: 6068.2026/0007074-0

Interessado: SPBW PARQUES E ENTRETENIMENTOS S.A.

Local: RODA RICO - AV. QUEIROZ FILHO, S/N

Assunto: EVENTO "70 ANOS DO IPEN (INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3