DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
255 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.
Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;
III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;
IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;
V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais; VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;
VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;
VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.
IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:
a) ambulância e equipe médica;
b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;
c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;
d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.
Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho indeferido | Documento: 163968651
6044.2026/0006309-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho Indeferido Interessados: FÁBRICA DE BLOCOS DA MATA LTDA. - CNPJ Nº 55.250.195/0001-10.DESPACHO: DESPACHO: INDEFERIDO , nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/ 16, tendo em vista que o zoneamento "ZEIS-1 - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL DO TIPO 1" não permite a atividade pretendida. Despacho indeferido | Documento: 163969989
6039.2026/0003284-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.
Despacho Indeferido Interessados: AUTO POSTO VICTTORIA DA FREGUESIA - CNPJ Nº45.983.249/0001-00.DESPACHO: INDEFERIDO , nos termos da Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e publicação dos despachos de Indeferimento referente aos Processos nº6043.2022/0000957-5, nº6039.2024/ 0004374-0, nº6039.2025/0004992-9 e nº6039.2026/0001104-4 , tendo em vista não ter apresentado o Certificado de Estanquiedade para atividade exercida no local e demais documentos solicitados. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.
Despacho indeferido | Documento: 163971340
6048.2026/0002395-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento.
Despacho Indeferido Interessados: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA. - CNPJ Nº 09.301.373/0001-77.INDEFERIDO , nos termos do Decreto nº 49.969/ 08, pelo não atendimento na INTEGRA ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 18/06/2026, tendo em vista a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido á autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3