DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
276 – São Paulo, 71 (221)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 02 de setembro de 2026
ENDEREÇO: RUA LAURENTINA CONCEIÇÃO DE MORAIS, 24A - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s) da(s) espécies Eucalipto(Eucalyptus sp.) localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162156728 INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA LICÍNIO FELINI, 359 - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Angico-branco localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 162649197 INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIMASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA MANUEL DE SIQUEIRA, 350 - JARDIM SANTA EDWIGE, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Alfeneiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
Despacho deferido | Documento: 163132179INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO
ENDEREÇO: RUA MANUEL PINTO GUEDES, 188 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP
DESPACHODECISÃO SOBRE O PEDIDO
No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Jacarandá-mimoso localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.
A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.
PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, Biênio 2025/2026.
SERS/2020, Biênio 2025/2026.
Comunicado | Documento: 164224559
Comunicado | Documento: 164224343
Comunicado | Documento: 164223917
Documento: Ata 164223507
Documento: Ata 164223361
Ata da Reunião Extraordinária realizada em 13 de Ata da 18ª Reunião Ordinária Agosto de 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA Agosto 2026 - CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM nos termos da Lei nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/ Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIMO Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3