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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 275

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

275 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho deferido | Documento: 163335471

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA SEBASTIÃO MUNIZ DE SOUSA, 455 - PARQUE SANTO ANTÔNIO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Fícus localizada(s) em ÁREA PÚBLICA. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162668612

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ITUPU, 570 - CHÁCARA VISTA ALEGRE, SÃO PAULO, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Tapiá localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162076623

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JOSÉ CARMO DA SILVA, 161 - RIVIERA PAULISTA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPERSSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 162645784 INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA JULIA FERREIRA DA SILVA, 23 - JARDIM SANTA MARGARIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO

DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Sibipiruna localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO. A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se.

2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.

Despacho deferido | Documento: 152765734 INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM

ASSUNTO: REMOÇÃO

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